Assistência gratuita

CJF regulamenta trabalho voluntário de advogado

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18 de maio de 2005, 20h06

O CJF – Conselho de Justiça Federal publicou as normas que irão reger a assistência judiciária gratuita no primeiro grau e Juizados Especiais. Os interessados em participar como voluntários deverão preencher um formulário com os dados pessoais e a declaração da ciência das condições em que será prestado o serviço, como a ausência de contraprestação da Justiça Federal, exceto eventual honorário de sucumbência previsto no Estatuto da Advocacia (artigo 23 da Lei 8.906/94).

De acordo com a resolução editada, o cadastro dos advogados voluntários será gerenciado, nas capitais, pelo diretor do Foro, e pelos coordenadores nas Subseções Judiciárias. Também segundo as regras, o controle sobre a assistência judiciária será feito pelo juiz do processo, que poderá, dependendo do caso, determinar a substituição do procurador.

O documento determina, ainda, que o advogado cadastrado deverá promover todos os esforços necessários à defesa dos interesses do assistido, zelando pelo encaminhamento da demanda, pela reunião da documentação necessária e acompanhamento do processo até decisão final e respectivo cumprimento. O pedido de exclusão ou suspensão apresentado pelo advogado, diz, não desonerará o profissional dos deveres com os assistidos já encaminhados.

Os critérios sobre o cadastramento de advogados podem ser consultados na Resolução 434 no Portal da Justiça Federal

(item “serviços de informação” – opção “Portarias e Resoluções”).

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