Tempos modernos

Agricultor é condenado por deflorar menor em Minas Gerais

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18 de maio de 2005, 15h29

Um agricultor de Ubá, Zona da Mata, em Minas Gerais, foi condenado a pagar indenização de R$ 10.400 a uma menor por ter tirado sua virgindade. A decisão é da 15º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

A menor, representada por seu pai, morava na zona rural de Ubá. A agricultor era seu vizinho. Ela alega que, em julho de 2000, aos 14 anos, foi assediada e estuprada por ele. A ruptura do hímen foi constada no exame de corpo de delito, mas não houve provas de violência no ato sexual.

Por esse motivo, a primeira instância negou o pedido de reparação por danos morais. A menor recorreu ao Tribunal mineiro. Os desembargadores entenderam que, mesmo sem violência no ato sexual, ela sofreu danos morais. O relator da questão, desembargador Unias Silva, considerou que “embora estejamos em tempos modernos, em pleno século XXI, a menor possui uma criação antiga, conservadora, típica das famílias tradicionais destas Minas Gerais”.

A decisão teve como base o artigo 1.548 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos. A artigo diz que a mulher, se virgem e menor, for deflorada “tem direito a exigir do ofensor, se este não puder ou não quiser reparar o mal pelo casamento, um dote correspondente à sua própria condição e estado”.

O TJ mineiro também aplicou o artigo 159 do Código Civil de 1916: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.

Processo nº 428651-3/01

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