Tarda mas não falha

STJ terá de julgar pedido de Eduardo Jorge

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17 de maio de 2005, 21h54

O Superior Tribunal de Justiça terá de julgar o Mandado de Segurança ajuizado pelo ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira. A decisão foi tomada nesta terça-feira (17/5), por unanimidade, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

O secretário do governo Fernando Henrique quer ter acesso aos nomes dos autores das denúncias que embasaram investigações contra ele conduzidas pela Corregedoria-Geral da União. Com a decisão, os ministros do STJ estão obrigados a analisar o pedido.

Eduardo Jorge ajuizou, em agosto de 2003, recurso no Supremo contra a decisão do STJ, que decidiu que o Mandado de Segurança não era o instrumento processual adequado para obter as informações requeridas pelo ex-secretário. Segundo os ministros do STJ, o recurso cabível neste caso seria o Habeas Data.

O ex-secretário-geral quer ter acesso integral ao conteúdo de 19 processos envolvendo seu nome que tramitaram na Corregedoria-Geral da União, “formados a partir de pedidos de investigação enviados por correio eletrônico, intitulados ‘corrente contra a corrupção”.

No Mandado de Segurança que, agora, será apreciado pelo STJ, Eduardo Jorge contesta a Portaria 5/CGU. A norma classifica “inicialmente como sigiloso no grau de reservado todo e qualquer documento que ingresse e tramite na Corregedoria-Geral da União”.

Ele argumenta que a legislação define como “reservados” os documentos que não devam, de imediato, ser do conhecimento público. Aqueles cuja divulgação, “quando ainda em trâmite”, possa comprometer operações ou objetivos neles previstos.

O ex-secretário argumenta que a base legal utilizada pela Corregedoria não se aplica ao seu caso, já que “ocupa o papel de interessado no processo, uma vez que figura como pessoa objeto das denúncias”.

Eduardo Jorge acrescenta que, segundo a Constituição Federal, todos têm direito de acesso a informações de interesse particular, coletivo ou geral, à exceção das mantidas sob sigilo por ser imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Agora, o pedido volta ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam apreciados os argumentos do ex-secretário.

RE 24.617

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