Sem privilégios

Supremo nega pedido de foro privilegiado a Garotinho

Autor

17 de maio de 2005, 20h29

O Supremo Tribunal Federal rejeitou o Habeas Corpus impetrado por Anthony Garotinho, que responde a ação penal por prática de crime contra a honra, quando era governador do estado.

A 1ª. Turma do STF, em decisão unânime, manteve decisão do STJ que encaminhou o processo para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, órgão competente para julgar ação contra secretário de estado. Garotinho é o atual Secretário de Governo e Ação do Rio de Janeiro. O STF negou foro privilegiado ao ex-governador.

O foro especial por prerrogativa de função a ex-ocupantes de cargos públicos está previsto no artigo 84, do Código de Processo Penal.

Os ministros entenderam, vencido o relator, Ministro Marco Aurélio, que o ato praticado por Anthony Garotinho não se relacionava com o exercício do cargo de governador e que, nesse sentido, não se aplicaria o foro especial previsto no artigo 84 do CPP, independentemente da discussão de sua constitucionalidade ou não contestada no Supremo na ADI 2.797.

A queixa-crime contra o ex-governador foi oferecida originalmente no STJ. No entanto, após a renúncia de Garotinho ao cargo para disputar as eleições presidenciais de 2002, o STJ enviou o processo para a Justiça estadual. A defesa sustentou que a Lei 10.628/02, que modificou o artigo 84 do CPP, deveria ser aplicada para o retorno do processo ao tribunal superior.

A queixa-crime foi formulada em razão de uma declaração de Garotinho, então governador, durante uma reunião política, contra a vice-governadora Benedita da Silva. Na ocasião, ele teria dito que Benedita havia repassado cerca de R$ 500 mil para uma organização não governamental para a construção de um restaurante popular que nunca havia se concretizado.

HC 85.675

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!