Adicional sem férias

Empregado perde direito a férias, mas não a um terço do salário

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16 de maio de 2005, 14h47

Empregado com licença remunerada perde direito a férias, mas não ao acréscimo de um terço do salário previsto na Constituição Federal. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O relator da matéria, ministro Emmanoel Pereira, considerou que negar ao empregado o terço salarial das férias correspondentes ao período de licença seria abrir a possibilidade de o empregador colocar o empregado em licença remunerado por mais de 30 dias para se eximir do pagamento. A informação é do site do TST.

Um ex-funcionário da Convap Engenharia e Construções, de Minas Gerais, recorreu contra decisão de segunda instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu que, como o trabalhador perde o direito às férias relativas ao período da licença remunerado, também não lhe é devido o terço salarial assegurado na Constituição. Isso porque “o assessório segue o principal”.

No TST, o ministro Emmanoel Pereira rejeitou a tese. Para ele, o trabalhador não perde o direito ao acréscimo de um terço no salário, sob pena de se abrir precedente para ser fraudada a lei trabalhista e desvirtuada a finalidade das férias, que é a recomposição das energias despendidas durante o ano. O ministro apontou ainda o risco de desvirtuamento da norma constitucional que assegurou “um plus salarial para dar efetividade financeira ao descanso do empregado”.

RR 575.506/1999

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