Briga de vizinhos

Juiz rejeita denuncia por pertubação contra comerciante

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15 de maio de 2005, 16h28

O processo penal não é o instrumento correto para resolver problemas de natureza civil entre vizinhos. Com esse argumento, dentre outros, o juiz Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, do 4º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro, rejeitou denúncia do Ministério Público contra o comerciante Arie Natan Kummer, acusado de perturbar a tranqüilidade do militar da reserva Luiz Carlos Barreto.

Segundo o militar, os três filhos do comerciante, que mora no apartamento acima do seu, é que seriam os causadores dos transtornos. Barreto registrou ocorrência na 13ª DP, em Ipanema, reclamando do barulho de correria e de objetos arremessados ao chão. As informações são do TJ fluminense.

Na sentença, o juiz considerou que a denúncia não tem justa causa porque, para fique caracterizado o delito previsto na Lei de Contravenções Penais, exige-se que a perturbação alcance uma comunidade, não apenas algumas pessoas. No processo, nem o síndico reclamou diretamente do incômodo, apenas o militar. O juiz afirmou também que não há provas na denúncia.

“Seria preciso que a denúncia fosse acompanhada de suporte probatório mínimo de que uma comunidade foi afetada pela contravenção que atinge a paz pública. Não um morador, como consta no termo circunstanciado”, afirmou.

O juiz ressaltou que o processo penal não é o instrumento para resolver o problema de natureza cível, envolvendo vizinhos. “As normas relativas ao direito de vizinhança, especialmente a que se refere ao abuso de direito, mostram-se mais adequadas para responder à pretensão da vítima e eventualmente de outro vizinho descontente”, concluiu.

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