HC rejeitado

TRF-4 mantém prisão de réu acusado de coagir testemunha

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13 de maio de 2005, 16h50

Antônio Pires de Almeida, preso durante a Operação Zero Absoluto, acusado de enviar ilegalmente dinheiro para o exterior, teve seu pedido de Habeas Corpus rejeitado. A decisão foi da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu que Almeida coagiu uma das testemunhas.

Almeida foi acusado juntamente com outros quatro réus de enviar ilegalmente para o exterior mais de 1 bilhão de dólares entre 1994 e 2003. Os outros acusados — Roseli Ciolfi, Regina Ruriko Inoue, Paulo Pires de Almeida e Paulo Jacinto Spozito — obtiveram o HC e responderão ao processo em liberdade. As informações são do TRF da 4ª Região.

Segundo o Ministério Público Federal, os acusados mantinham depósitos em instituições financeiras norte-americanas sem declarar a origem dos valores, à margem de qualquer controle por parte das autoridades brasileiras.

Ao analisar a denúncia, o juiz Gueverson Rogério Farias, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, decretou a prisão preventiva dos réus para preservar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal.

A defesa dos acusados impetrou HC alegando que inexistem os requisitos autorizadores da prisão cautelar. O desembargador Élcio Pinheiro de Castro, em regime de plantão, concedeu liminar determinando que os cinco fossem libertados.

Nesta quarta-feira (11/5), a 8ª Turma julgou o mérito do Habeas Corpus e manteve os réus em liberdade, com exceção de Antônio Pires de Almeida, que deverá ficar em regime de prisão domiciliar.

A libertação foi negada porque, conforme relatado no processo, Almeida teria ameaçado uma funcionária do Merchants Bank of New York, responsável nos Estados Unidos pela gerência das contas utilizadas pelos réus. Segundo ela, dois homens, a mando de Almeida, a teriam seguido e ordenado que não desse nenhuma informação aos norte-americanos. Alega que ela e sua família foram ameaçadas.

Processo nº 2005.04.01.005068-0/PR

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