Dedicação exclusiva

Médicos da Unimed não podem atuar na concorrência no RS

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13 de maio de 2005, 11h03

É válida cláusula que impede a adesão de médicos cooperados da Unimed a operadores de saúde concorrentes. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ainda cabe recurso. A informação é do site Espaço Vital.

O TJ gaúcho confirmou a suspensão da liminar da Justiça de Vacaria, que mandou — sob pena de multa diária de R$ 1.500 — a Unimed Alto da Serra se abster de impedir seus cooperados de prestar serviços médicos em qualquer outra empresa concorrente.

A primeira instância também impediu que a Unimed recusasse a admissão de médicos novos ou promovesse o desligamento ou a suspensão dos já cooperados por prestarem serviços em outra empresa concorrente.

O Juízo de primeiro grau concedeu parcialmente a liminar. Houve Agravo de Instrumento ao TJ-RS interposto pelo advogado Marco Túlio de Rose. No dia 7 de março, o desembargador Antônio Palmeiro da Fontoura suspendeu o cumprimento da decisão até o julgamento do agravo.

No julgamento do mérito do recurso, agora, o relator afirma que “as disposições estatutárias que vedam a plurimilitância dos médicos a ela associados, não estabelecem, por si só – como quer fazer crer o Ministério Público – concorrência desleal ou a formação de monopólio”. E prossegue: “fundamentalmente, a Unimed, enquanto cooperativa, não obriga qualquer profissional da saúde a ela se associar, muito menos impede que seus cooperativados se desliguem de seus quadros para desempenhar suas atividades em outras entidades concorrentes”.

Ele entendeu que “a liberdade de se associar e a de se desligar da associação, é traço marcante do regime associativo, tendo, inclusive, proteção de índole constitucional (art. 5º, XVII e XX)”. A Ação Civil Pública continua tramitando na comarca de Vacaria.

Processo nº 70011076346

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