Distribuição desigual de processos atrasa a Justiça
13 de maio de 2005, 12h58
Depois que o Supremo Tribunal Federal trouxe a público um relatório profundo sobre a situação do Judiciário, a imprensa vem se regalando com sucessivas notas curtas que servem de aperitivo para excitar os leitores na expectativa do prato principal. Um bom exemplo é a seguinte matéria: “O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, divulga esta semana o resultado de um levantamento sobre a situação do Poder Judiciário. De acordo com o estudo feito com base nos dados de 2003, a Justiça consome cerca de R$ 19 bilhões por ano. É como se cada brasileiro pagasse R$ 108,82 por ano para garantir o funcionamento do Judiciário… Os indicadores da pesquisa mostram que o acúmulo de trabalho é maior na esfera federal, com 10.070 ações para cada desembargador dos TRFs. O volume de trabalho é “menor” na Justiça do Trabalho, com 1.300 processos por magistrado, e nos tribunais estaduais de justiça, com 1.307 ações por juiz”.
A manipulação das estatísticas por este método reducionista, lembra a famosa frase atribuída a Delfim Neto que imaginava o sujeito com o pé na geladeira e a cabeça no forno: a temperatura média estaria ótima. O problema da repartição do dinheiro e dos serviços fica escamoteado por estas generalizações apressadas. Para compreender bem estas diferenças, vamos tomar como exemplo, a comparação entre os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e Baixada Santista) e da 22ª Região (Piauí).
A massa de processos distribuída em 2003 aos 230 juizes de primeira instância da 2ª Região, foi de 314.301, resultando em que cada magistrado, teoricamente, ficaria com o quinhão de 1.366 processos. No Piauí, foram 5976 processos para 16 juízes, de modo que a partilha, atribui 373 processos a cada juiz. Comparando as massas de feitos, sobressai que a 2ª Região recebeu 52 vezes mais serviço que a 22ª e, por uma lógica assumidamente reducionista mas, bastante razoável, deveria receber idêntica proporção no território das verbas.
No entanto, no orçamento da União para 2005, vemos R$ 56.819.428,00 atribuídos à 2ª Região e R$ 5.037.635,00 para o Piauí. Nada contra o Estado do Piauí, mas é óbvio que a 2ª Região recebeu cinqüenta e duas vezes mais processos do que a 22ª e foi aquinhoada, somente, com onze vezes mais verbas. Observando por outro ângulo, numa lógica simplista, o orçamento da União em 2005, destina R$ 180,78 reais para cada processo em curso na 2ª Região e R$ 842,97 para cada feito instaurado no Piauí. Nada contra os operosos cidadãos daquela unidade federativa, mas causa espécie que a União venha a destinar, proporcionalmente, cinco vezes mais recursos para o judiciário trabalhista numa unidade federativa do que na outra.
É claro que esta comparação é um exemplo, mas é bem significativa das distorções generalizadas que ocorrem no sistema. É óbvio que os cidadãos de todas as unidades federativas deveriam receber quantidade de recursos proporcionais à quantidade de demandas. Aliás, é fácil esquecer que oito dos vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho, foram criados após a promulgação da CF-88 que instituiu a exigência de uma Côrte deste nível em cada unidade federativa. Tão fácil como não perceber que esta imposição foi abolida pela recente Emenda Constitucional 45.
Mais fácil, ainda, é deixar de ver que este incremento, só aumentou a capacidade da Justiça do Trabalho de julgar recursos, porque uma grande massa de processos trabalhistas são resolvidos na primeira instância. Conforme a base de dados do Tribunal Superior do Trabalho, há uma média nacional de pouco mais de 44% de conciliações que vem se mantendo estável há uma década, mostrando que a criação de novos Tribunais não incrementou em nada o serviço prestado ao cidadão comum que é atendido pelos juízes de primeiro grau.
A evolução irracional e a distribuição desigual de recursos alastram-se por todo o país e é por tais razões é que um processo demora três meses para receber sentença em Juiz de Fora, por exemplo, enquanto que, em São Paulo, a agenda de audiências para 2006 já está bem encorpada.
As defasagens ocorrem até dentro da mesma cidade. Em São Paulo, por incrível que pareça, existem Varas que parecem casos de ficção científica, porque os despachos não demoram mais de um mês e não há fila no balcão. Na maioria, contudo, é preciso labutar durante meses para que uma petição seja juntada aos autos e, depois, mais um ano para obter despacho. Reina a disfuncionalidade absoluta e o contingente de servidores de cada secretaria não está dimensionado conforme o respectivo volume de feitos empilhados. É possível que haja tal proporcionalidade em termos teóricos mas, na prática, quando a fila do balcão é grande, vamos conferir e verificamos que, concretamente, existem dois ou três servidores arcando com o fardo. E outros, só existem no papel porque estão de férias, licença-médica, foram transferidos, ou coisa que o valha.
Para aqueles que se encontram em algumas ilhas paradisíacas em que os processos movem-se com rapidez, a recente ampliação da competência da Justiça do Trabalho é um evento que pode ser recebido com festejos. Naturalmente, os que militam nos grandes centros onde este tronco jurisdicional encontra-se em estado catatônico, encaram esta novidade com amargura. Nestes territórios em que as coisas chegaram a um cenário apocalíptico, é comum que magistrados demorem mais de ano para proferir despacho numa execução. Como é possível aumentar-lhes a carga de serviço sem que antes sejam providenciados os meios necessários para atender às novas tarefas?
A Reforma do Judiciário no Brasil caminha com estes festivais de picadeiro em que parte da imprensa fica a repetir estatísticas vazias que nada demonstram, mas são extremamente eficazes para esconder os nervos centrais do problema. No campo trabalhista, fala-se muito, anunciam-se estatísticas portentosas ou assustadoras, mas na realidade, antes de pensar em Reforma do Judiciário poderíamos cogitar de carrear recursos maiores e melhor distribuídos, aumentar o contingente dos servidores e introduzir as (já existentes) técnicas modernas de gestão informatizada dos processos. Seria muito mais sensato.
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