Os processos de cassação de deputados estaduais do Rio de Janeiro devem ser decididos por meio de voto secreto. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (12/05). Por oito votos a dois, os ministros consideraram procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionaram o artigo 104 da Constituição Estadual.
O dispositivo foi alterado pela Alerj — Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro em 2001, determinando sessões abertas nos casos de decisão sobre perda de mandato de parlamentares. No recém-aprovado Conselho de Ética da Casa, porém, será mantido o voto aberto. As informações são da Alerj.
Apenas os ministros Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello votaram contra as ações de iniciativa do PSL e do PDT. As ADIs alegavam que a Constituição Estadual desrespeitou o artigo 55 da Constituição Federal, que prevê votação secreta nos casos de cassação de deputados.
“Esta foi uma decisão de direito, mas ficamos aguardando a decisão política do Congresso Nacional, de votar projeto de emenda à Constituição Federal, fazendo com que os processos de cassação passem a ser abertos”, afirmou o presidente da Alerj, deputado Jorge Picciani (PMDB).
De autoria do senador Sérgio Cabral, a proposta de emenda constitucional que propõe votações abertas nos processos de cassação está parada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Cassado pela Alerj em 2003, em votação aberta, o deputado Marcos Abrahão (PRTB), que está exercendo o mandato por força de uma liminar do Superior Tribunal de Justiça, comemorou o resultado da votação do Supremo. O parlamentar subiu na tribuna do plenário da Assembléia, durante o expediente final, para anunciar a decisão.