Ato legal

Banco é condenado por acusação sem motivo contra tabelião

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10 de maio de 2005, 13h23

A Justiça de Santa Catarina condenou o Banrisul — Banco do Estado do Rio Grande do Sul a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um tabelião de Florianópolis. O banco o acusou de praticar advocacia administrativa em defesa de uma pessoa que seria protestada. A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cabe recurso.

Segundo os autos, o tabelião se negou a protestar quatro títulos encaminhados pelo Banrisul. Ele dizia que não existiam pressupostos legais para o ato. Inconformada, a instituição bancária encaminhou representação contra o tabelião à Corregedoria-Geral de Justiça. A informação é do TJ-SC.

No processo, o tabelião confirmou seus argumentos. A corregedoria arquivou a representação. O tabelião entrou na Justiça com pedido de indenização por causa do processo administrativo instaurado na Corregedoria e ganhou nas duas instâncias.

O relator do recurso apresentado pelo Banrisul, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, entendeu que o tabelião agiu no estrito cumprimento de seu dever legal ao se negar a protestar títulos cujos requisitos não estavam preenchidos.

Apelação Cível 2003.007628-0

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