Recuo informático

TRF-3 suspende prazos e retoma sistema de informática antigo

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9 de maio de 2005, 20h02

Os prazos processuais da Justiça Federal de primeira instância em São Paulo e Mato Grosso do Sul estão suspensos até sexta-feira (13/5). A medida está expressa na Portaria 875/05 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determina também a volta do antigo sistema informatizado de acompanhamento processual de Justiça Federal. Nos Juizados Especiais Federais os prazos continuam a correr normalmente.

A portaria é assinada pela presidente do TRF-3, desembargadora Diva Malerbi.

Desde 10 de janeiro, quando a Justiça Federal voltou do recesso de final de ano em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o novo sistema implantado pela empresa Computer Associates, denominado S3R, causou problemas de toda ordem aos advogados e ao próprio Tribunal, que teve de suspender os prazos processuais em pelo menos duas ocasiões.

Os advogados reclamaram de demora na distribuição de processos e petições, mesmo nas questões urgentes, e da falta de dados sobre as ações nos computadores das Varas. Os problemas aconteceram porque o servidor central do Tribunal não tinha capacidade para agüentar um sistema tão complexo, com o número de usuários que o acessam.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, em fevereiro passado, o juiz Márcio Mesquita afirmou que “a massa de dados que o novo sistema recebe é muito maior do que a do sistema anterior, o número de controles que ele efetua é muito mais complexo. Por isso, exige maior capacidade de processamento. E o servidor atual não comporta essa capacidade”.

Depois de diversas tentativas para que o sistema funcionasse a contento, decidiu-se pela volta ao sistema anterior, ao menos por enquanto.

Leia a íntegra da portaria

Portaria nº 875, de 06 de maio de 2005

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito das Subseções das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o decidido na Sessão realizada em 06 de maio do corrente, no sentido de determinar a migração dos dados processuais do S3R e conseqüente retorno ao sistema anteriormente utilizado na Justiça Federal da Terceira Região (Mumps),

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender, no período de 09 a 13 de maio de 2005, os prazos processuais nas Subseções das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Art. 2º. Os Juizados Especiais Federais da Terceira Região funcionarão normalmente no período mencionado.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DIVA MALERBI

Presidente

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