Telefone celular

TJ-MG mantém regras de instalação de antenas de celular

Autor

9 de maio de 2005, 13h35

É válida a lei do município de Montes Claros, Minas Gerais, que regulamenta a instalação de equipamentos de estações rádio base, responsáveis por completar as chamadas de telefone celular.

A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro, que confirmou a sentença de primeira instância e manteve os efeitos da Lei municipal 3.215/04. A ação foi movida pela Telemig Celular S/A. As informações são do TJ-MG.

A lei municipal veda a instalação dos equipamentos de estações de rádio base em determinadas áreas, como praças, parques urbanos, museus e teatros. A lei também estabeleceu que a instalação das estruturas de suporte das antenas deve respeitar uma certa distância de hospitais, escolas e residências.

A Telemig Celular alegou que não há possibilidade técnica de adequação das estações existentes em Montes Claros. Segundo a empresa, se a lei for colocada em prática, quase todo o município ficará impossibilitado de utilizar o serviço de telefonia celular. Além disso, argumentou que a lei municipal seria inconstitucional, pois invadiria área de competência privativa da União.

Na liminar de primeira instância, mantida no TJ mineiro, o juiz Richardson Xavier Brant considerou que a Lei municipal 3.215/04 não é inconstitucional, pois os municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local, suplementando legislação federal e estadual.

Brant também considerou que é perfeitamente possível à Telemig Celular se adequar à legislação com a manutenção do serviço aos usuários. Para o juiz, não há risco para o consumidor de ficar sem o serviço, diante do número de operadoras existentes hoje na região.

Processo nº 1.0433.04.132.039-4/001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!