Sem danos

Porteiro acusado de furto não consegue indenização

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9 de maio de 2005, 11h55

O porteiro de um condomínio residencial em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, não conseguiu reparação por dano moral em ação contra o condomínio e contra a mãe de uma moradora do prédio que o acusou de furto. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Cabe recurso.

Segundo os autos, a mãe da garota, acompanhada por alguns colegas, acusou o porteiro de ter pego uma quantia em dinheiro. Ele, então, entrou com ação de indenização por danos morais na Justiça do Trabalho contra a mulher e o condomínio. A informação é do TRT-MS.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Rodinei Doreto, entendeu que o pedido de indenização contra a mulher não podia ser apreciado pela Justiça do Trabalho, já que não ficou demonstrada a relação de emprego entre eles. O juiz negou o pedido contra o condomínio. Segundo ele, não ficou caracterizada a existência de elementos que possam atribuir a reparação por dano moral.

O porteiro recorreu ao TRT-MS. O relator, juiz Abdalla Jallad, confirmou a decisão de primeira instância. De acordo com o juiz, não existe nenhuma prova que responsabilize o condomínio pelo dano. “É importante asseverar que o deferimento de indenizações decorrentes de ofensas a valores morais deve ser cauteloso, para que não se transforme em verdadeira panacéia [remédio para todos os males], fomentadora de abusos e suscitável em todas e quaisquer situações em que se verifiquem conflitos de interesses entre patrões e empregados”, ressaltou.

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