Emprego público

PGR questiona lei do DF sobre contração sem concurso

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6 de maio de 2005, 19h18

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a contratação, sem concurso público, de servidores na administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Para Fonteles, as três leis que estabelecem a medida contrariam o princípio do concurso público, previsto na Constituição Federal. A ADI atende solicitação do Ministério Público do Distrito Federal. A informação é do site do Ministério Público Federal.

Os artigos 1º a 6º da Lei 2.681, o artigo 1º da Lei 2.890 e os artigos 1º a 3º da Lei de 2.989 criam empregos na estrutura da administração pública para empregados remanescentes de empresas ou entidades em processo de liquidação, privatização, extinção e reestruturação.

Segundo Fonteles, as normas prevêem a transposição de funcionários da administração indireta para o quadro de pessoal da administração direta, inclusive aqueles admitidos sem concurso. Além disso, a medida não especifica se as funções para onde os servidores serão transpostos condizem com as atribuições desempenhadas anteriormente.

O procurador-geral ressalta, no parecer, que as leis ferem o princípio constitucional de concurso público. O artigo 37, inciso II, da Constituição determina que a entrada em emprego público depende da aprovação prévia de concurso, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo. A ADI será analisada pelo ministro Celso de Mello, relator da ação no STF.

ADI 3.482

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