Pérolas processuais

Cliente se irrita ao confundir acórdão com acordo

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6 de maio de 2005, 9h59

Um advogado — no começo de sua carreira profissional — defendeu com seu colega de escritório um intransigente cliente que, em demanda de terras, tinha como ex-adverso um parente seu. Talvez por conta disso, acabara levando o problema para o campo pessoal. Sob esse enfoque, não admitia, sequer, ouvir falar em acordo, por mais que os advogados e o juiz da causa tentassem.

Confirmada a sentença de primeiro grau, o cliente acompanhava o Diário da Justiça, tal era o seu interesse em executá-la. Certo dia, ao chegar ao escritório, o advogado viu o cliente, na sala de espera, visivelmente desnorteado, queixando-se de traição dos profissionais da Advocacia. Segundo este, teria sido firmado “diabólico acordo com a parte contrária sem seu consentimento”.

Perplexo, o advogado foi ao encontro de seu colega de escritório, na sala ao lado. Dialogaram e confirmaram que não haviam celebrado transação nenhuma. Quase sem fôlego, o cliente tirou do bolso uma folha dobrada de jornal, que explicava o famigerado “diabólico acordo”. Tratava-se de uma publicação de uma das varas cíveis, dando ciência do retorno dos autos e determinando o tradicional “cumpra-se o venerando acórdão”.

Sem saber diferenciar acordo de acórdão, o cliente chegara a acreditar que os advogados o haviam traído. A gargalhada foi geral.

Inseticida no rol de testemunhas

“Discordam do entendimento que cinge importante decisão recorrida em simples decisão interlocutória quando é sabido que a decisão desapontou a lei acenando a antecipação da sentença, no momento em que sucintamente em desrespeito aos atos processuais programático põe um pá de inseticida no rol das testemunhas oferecidas nos rigores da lei ao juízo da causa”.

De uma petição, reclamando contra o indeferimento da oitiva de testemunhas, na comarca de Criciuma-SC

Procurando o desconhecido

“É importante ressaltar que se os Correios procurarem pelo espólio, com certeza o mesmo seria desconhecido”.

De um despacho judicial na comarca de Guarapari-ES

A incidência do nada sobre a coisa nenhuma

“Requer a condenação da reclamada nos reflexos de qualquer uma dessas verbas, ou de outras, inclusive não mencionadas, sobre quaisquer outras, também inclusive não mencionadas”.

De uma petição inicial na Vara do Trabalho, em Arroio Grande-RS

*Pérolas Processuais são publicadas no site Espaço Vital

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