Indenização reduzida

TAM é condenada por tirar passageiros de dentro do avião

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5 de maio de 2005, 13h08

A TAM está obrigada a pagar a dois passageiros R$ 5 mil, a cada um, por tê-los retirado de um vôo da empresa aérea. Eles foram encaminhados para o vôo da TAM pela concorrente Gol. A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.

A TAM recorreu da sentença da 17ª Vara Cível de Brasília que fixou a indenização em R$ 15 mil, para cada autor da ação. A TAM conseguiu reduzir o valor da indenização na Justiça. A informação é do TJ do Distrito Federal.

Os dois passageiros relataram que eram clientes da Gol. Mas por causa de antecipação de vôo foram encaminhados para a TAM. Depois de entrarem no avião, foram retirados por um funcionário da TAM. A bagagem continuou no avião.

Eles alegaram que a situação causou humilhação e entraram com a ação. A TAM se defendeu dizendo que o descumprimento do contrato partiu da empresa Gol, a quem caberia a responsabilidade pelos prejuízos.

Segundo a empresa, a Gol não regularizou o endosso das passagens aéreas. E, por esse motivo, não podia transportar os autores da ação. A TAM enfatizou também que as bagagens foram entregues no mesmo dia e ainda à tarde. Por isso, não alegou que existiu dano moral aos passageiros.

O juiz Júlio Roberto dos Reis, que condenou a TAM em primeira instância, explicou que o Código de Defesa do Consumidor permite o ajuizamento da ação tanto contra a Gol quanto contra a TAM. “Veja-se que o CDC preconiza responsabilidade objetiva e solidária entre os prestadores de serviço de sorte a proteger a parte vulnerável da relação de consumo”, disse.

De acordo com o juiz, as empresas possuem convênios para remanejamento de passageiros em caso de atraso, antecipação ou qualquer caso fortuito. “Na hipótese, ao que tudo indica, a empresa TAM deu mais valor à burocracia e ao resguardo do seu direito patrimonial de receber o preço inerente à prestação de serviço, deixando em segundo plano o direito dos consumidores de embarcarem”, afirmou em sua sentença.

No entendimento de Roberto dos Reis, a origem da controvérsia foi o problema no vôo da Gol, tendo a TAM, entretanto, falhado ao emitir bilhetes, permitir a entrada dos passageiros e posteriormente deixado os consumidores à própria sorte. “Ora, a falta de endosso não é justificativa jurídica para o procedimento adotado, porquanto a retirada de passageiros, no caso, a qualquer um, causa sentimento de vergonha e agressão à esfera íntima”, frisou o juiz.

Processo nº 2003.0110040585

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