Imposto de renda

MP quer dedução total para educação e aluguel no IR

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5 de maio de 2005, 21h18

O Ministério Público Federal quer que gastos com educação e aluguel sejam deduzidos integralmente no cálculo do Imposto de Renda 2005 (ano base 2004). O MPF ajuizou duas Ações Civis Públicas contra a União, com pedido de antecipação de tutela. Hoje, a legislação permite descontos com educação até o valor de R$1.998 e não permite a dedução de gastos com aluguel.

A procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná pede nas duas ações que a Receita calcule os valores com base nas informações já prestadas pelos contribuintes, que são obrigados a declarar a totalidade destes gastos independente do valor a ser descontado. As diferenças positivas deverão ser restituídas.

Para a procuradora, a limitação para as deduções fere, entre outros, o princípio da isonomia e da capacidade contributiva, principalmente porque pessoas jurídicas podem abater a totalidade dos gastos nas duas categorias do imposto devido. “A legislação do imposto de renda trata de uma forma a pessoas física e de outra a pessoa jurídica”, afirma Zélia.

As ações lembram que tanto educação quanto moradia são direitos fundamentais e “um dos aspectos que garantem a dignidade humana”. Além disso, a procuradora alega que se tratam de despesas, não de acréscimo ao patrimônio particular.

A procuradora pede o reconhecimento nos gastos com educação das despesas com livros, cursos de informática, de língua estrangeira e cursos preparatórios para concurso e vestibular, tanto para instrução do contribuinte quanto de seus dependentes.

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