Sem danos

Jornal que suspendeu entrega está livre de indenizar

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5 de maio de 2005, 15h39

O jornal Estado de Minas está livre de indenizar a Associação Lar das Filhas de São José, de Contagem, por ter parado de entregar diariamente os jornais. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

A entrega foi interrompida porque o motoqueiro estava sendo ameaçado por gangues do bairro. Segundo os autos, a associação, localizada no bairro Parque São João, em Contagem, pagou pela assinatura do jornal e deveria receber as edições de março de 2001 a março de 2002. Entretanto, a entrega dos jornais foi interrompida a partir de dezembro de 2001.

A associação procurou o serviço de atendimento ao cliente e recebeu a informação de que o motoqueiro que fazia a entrega não tinha segurança para entrar no bairro, em virtude de ser região perigosa e violenta. A informação é do TJ-MG.

O assinante ajuizou a ação e pediu o pagamento de 100 salários mínimos, por danos morais, e a restituição do valor pago, com juros e correção monetária. A associação alegou que sofreu discriminação e que, como entidade filantrópica, ajuda a manter uma biblioteca comunitária no bairro, necessitando do jornal para oferecer conhecimentos aos estudantes.

O jornal contestou o argumento. Sustentou que o motoqueiro responsável pela entrega dos jornais passou a ser ameaçado e intimado diariamente por gangues e marginais no bairro, região que seria dominada pelo tráfico de drogas.

O juiz da Primeira Vara Cível de condenou o Estado de Minas a indenizar a assinante em 20 salários mínimos, por danos morais, além de devolver os valores pagos pela assinatura, com juros e correção monetária.

No recurso, o jornal contestou apenas a indenização por danos morais. Os desembargadores Viçoso Rodrigues, Mota e Silva e José Affonso da Costa Côrtes entenderam que as provas dos autos não caracterizam a ocorrência de dano moral. Segundo eles, o jornal tinha realmente motivos para suspender a entrega, já que não podia oferecer segurança a seu empregado, colocando inclusive em risco sua vida.

Com relação à devolução dos valores pagos pela assinatura, apesar de não ter sido objeto de recurso, os desembargadores entenderam correta a sentença, uma vez que o jornal infringiu o Código de Defesa do Consumidor ao rescindir unilateralmente o contrato.

Processo nº 48.0734

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