Invasão de escritórios

Invasão de escritórios pauta reunião com Thomaz Bastos

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5 de maio de 2005, 19h27

O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, se reunirá na segunda-feira (9/5) com os presidentes Luiz Flávio Borges D’Urso, da OAB paulista, José Diogo de Bastos Neto, da Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo) e Tales Castelo Branco, do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) para tratar da invasão de escritórios de advocacia.

O encontro será no gabinete regional da Presidência da República, em São Paulo, (Avenida Paulista, 2163 — 3º andar), às 10h. As três entidades estão somando forças numa frente, segundo a OAB paulista, contra “os abusos” registrados no cumprimento dos mandados de busca e apreensão genéricos em escritórios de advogados paulistas. De acordo com as entidades, o fato caracteriza um grave problema de violação às prerrogativas profissionais dos advogados e ao direito de defesa dos cidadãos.

O presidente da OAB paulista oficiou documento no dia 26 de abril ao ministro da Justiça solicitando solução para o problema. No documento encaminhado ao ministro, D’Urso apontava duas violações às prerrogativas essenciais: o sigilo entre advogado e cliente e a inviolabilidade dos escritórios.

D’Urso também esteve reunido com o superintendente da Polícia Federal, em São Paulo, José Ivan Guimarães Lobato, para expor as preocupações da classe dos advogados paulistas, que soma 250 mil profissionais.

Segundo D’Urso, o momento de reagir contra as invasões dos escritórios também tem uma via legislativa por meio do Projeto de Lei 4.915 para criminalizar a violação às prerrogativas dos advogados — proposto por ele no ano passado. O projeto foi apresentado pela deputada federal Mariângela Dutra (PT-SP) e terá o deputado e advogado Vicente Cascione (PTB-SP) como relator.

O projeto, que está na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara Federal, estipula que a OAB, por intermédio de seus presidentes seccionais, poderá pedir a admissão de um advogado como assistente do Ministério Público nas ações penais instauradas em virtude da aplicação dessa lei.

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