Espeto de pau

Sindicato é condenado a pagar verbas trabalhistas

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4 de maio de 2005, 10h22

Se o trabalhador é obrigado a marcar cartão de ponto, existe vínculo empregatício. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). O TRT paulista condenou o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo a pagar todas as verbas decorrentes do reconhecimento da relação de emprego de uma recepcionista. Cabe recurso.

Ela foi contratada por intermédio da Cooperband — Cooperativa Bandeirante do Trabalho Profissional. Como cooperada, ela não teria os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Demitida, a recepcionista entrou com ação da 57ª Vara do Trabalho. Alegou que, na verdade, era empregada do sindicato. A informação é do TRT-SP.

A primeira instância acolheu a tese da recepcionista. O sindicato recorreu ao TRT paulista. Para o relator do Recurso Ordinário, juiz Sérgio Pinto Martins, as “cooperativas são constituídas para prestar serviços aos associados, como se observa do artigo 4º da Lei nº 5.764/71, que não ocorre no caso dos autos”.

De acordo com o juiz Sérgio, testemunhas no processo confirmaram que “a autora recebia ordens de funcionário do sindicato” e que batia cartão de ponto. “Logo, não se pode falar em trabalho cooperado, mas em vínculo de emprego, pois havia subordinação”.

“Estão presentes todos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT para a configuração do vínculo de emprego entre as partes, especialmente: prestação de serviços por pessoa física, subordinação, continuidade, pessoalidade e salário”, afirmou o relator.

A decisão foi unânime. Os juízes condenaram o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo a pagar para a recepcionista todas as verbas trabalhistas apuradas no processo.

RO 00437.2004.057.02.00-5

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