Dever constitucional

DF é obrigado a fornecer remédio para doença renal

Autor

4 de maio de 2005, 16h18

O Distrito Federal está obrigado a fornecer a um portador de doença renal e hepatite crônica o remédio Adefovir Dipivoxil 10 mg, na quantidade e regularidade necessária ao tratamento médico. A liminar é do juiz Caio Brucoli Sembongi, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Cabe recurso.

Segundo os autos, o paciente sofre de insuficiência renal crônica e hepatite crônica pelo vírus HBV. Por isso, necessita do medicamento para a continuidade do tratamento. Porém, sua condição financeira não permitia a compra do remédio. A informação é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O juiz considerou que “estão presentes os requisitos ensejadores da medida requerida”, além da norma constitucional, corroborada pela Lei Orgânica do Distrito Federal, dispor que é dever do estado assegurar aos cidadãos o direito à saúde.

Outro aspecto levantado pelo juiz é o fato de o paciente não possuir condições materiais para arcar com o tratamento doença. Para ele, se o estado não cumpre com suas obrigações constitucionais e infraconstitucionais, deve ser obrigado a fazê-lo, por meio da via jurisdicional.

Processo nº 2005.01.1.038191-3

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!