Desastre no mar

Petrobras é condenada por negligência em mortes da P-37

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3 de maio de 2005, 20h20

A Petrobras está condenada a pagar R$ 2,5 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a título de dano à coletividade, por omissão e imprudência nas mortes de dois funcionários ocorridas em 2001, na Plataforma P-37 por vazamento de gás tóxico. A sentença é da juíza Kíria Simões Garcia, da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A Petrobras informa que vai recorrer da sentença.

A Ação Civil Pública, que resultou na sentença de primeira instância, foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, pelo procurador Rodrigo Carelli, com base em investigações, depoimentos e no relatório sobre as causas do acidente. As informações são do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com Carelli “a Constituição assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes às suas funções. E não há como negar a negligência da Petrobras, pois além de não dispor dos aparelhos de detecção do gás e de equipamentos individuais de proteção, a empresa não promoveu treinamento adequado aos prestadores de serviço”.

O fato ocorreu em janeiro de 2001, quando houve vazamento de gás sulfídrico num dos tanques da plataforma, na Bacia de Campos. Os encanadores Francisco de Assis Jesus de Almeida e Floriano Castorino de Souza Filho, que eram terceirizados, estavam entre os trabalhadores que faziam o alinhamento do tanque de drenagem da plataforma. Ao sentir cheiro forte de gás e ardência nos olhos os empregados da empresa deixaram o local. Os terceirizados ficaram e acabaram envenenados pelo gás que vazou.

“Isso comprova que os terceirizados morreram porque não receberam treinamento adequado para enfrentar situações extremas”, afirmou o procurador. Na verdade, o relatório mostrou que os prestadores de serviço não foram sequer avisados da possibilidade da existência da substância tóxica no local e desconheciam os riscos desta ocorrência.

Na sentença, a juíza atendeu ao pleito do MPT, e deferiu o pedido de indenização por dano à coletividade, concedendo antecipação de tutela no sentido de que a Petrobras seja obrigada a manter equipamentos de segurança na plataforma e providencie treinamento para todos os trabalhadores. “A quantia de R$ 2,5 milhões foi arbitrada com base na finalidade punitivo-pedagógica, evitando assim que a empresa cometa erros da mesma natureza”, explicou a juíza.

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