Relógio adiantado

OAB-SP critica fim de expediente mais cedo em varas

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3 de maio de 2005, 16h51

A OAB paulista repudiou, em nota oficial, a atitude do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de terminar o expediente forense duas horas mais cedo nas 79 varas trabalhistas e no serviço de distribuição do Fórum Trabalhista, na Barra Funda, no dia 29 de abril. O TRT paulista suspendeu o expediente para fazer um evento cultural para a comemoração do Dia do Trabalho.

O encerramento das atividades por duas horas antes do normal e a suspensão da contagem dos prazos foram previstos e divulgados na Portaria 10/2005.

A OAB de São Paulo saiu em defesa dos direitos e prerrogativas dos advogados. Alegou que, embora o TRT-2 tenha divulgado a Portaria, um evento cultural comemorativo ao Dia do Trabalho não justifica a suspensão do expediente. Segundo a entidade, a atitude prejudica o trabalho dos advogados e interfere no “direito dos jurisdicionados, o que contribuiu ainda mais para a morosidade nas soluções dos conflitos trabalhistas”. O TRT paulista não quis comentar a nota da OAB-SP.

Leia nota oficial da OAB paulista

A OAB-SP repudia, com veemência, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de suspender, no último dia 29 de abril, o expediente forense às 16 horas nas 79 Varas do Trabalho e no Serviço de Distribuição do Fórum Trabalhista de São Paulo, duas horas antes do normal prejudicando o trabalho dos advogados e interferindo no direito dos jurisdicionados, o que contribuiu ainda mais para a morosidade nas soluções dos conflitos trabalhistas.

Embora o TRT-2 tenha divulgado a Portaria 10/2005, que suspendeu o expediente e a contagem dos prazos, a realização de um evento cultural comemorativo ao Dia do Trabalho não justifica tal suspensão. Toda iniciativa cultural é positiva e deve ser incentivada, porém sem interferir no expediente normal.

Diante dos justificados protestos dos advogados pelo fechamento antecipado das Varas do Trabalho, impedidos que foram de consultar, devolver processos e distribuir novas ações – entre outras atribuições de seus múnus públicos – a OAB-SP espera que o TRT- 2 seja mais criterioso futuramente, inclusive, observando o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) no que concerne aos direitos e prerrogativas dos advogados.

São Paulo, 2 de maio de 2005

Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente da OAB-SP

Arnor Gomes da Silva Júnior

Secretário-Geral da OAB-SP

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