Nada consta

Justiça Federal dará certidão negativa pela internet

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3 de maio de 2005, 18h57

O serviço de emissão de certidão negativa da Justiça Federal pela Internet, com validade em todo território nacional, estará disponível gratuitamente ao público até o mês de junho, no portal a Justiça Federal (www.justicafederal.gov.br). A afirmação é do Conselho da Justiça Federal.

O serviço de distribuição nacional da certidão (nada consta), conforme Resolução nº 417 do CJF, de 08 de março de 2005, era para estar disponível no dia 1º de maio. Porém, por dificuldades na integração dos dados dos cincos tribunais regionais federais e das seções judiciárias não foi possível cumprir o prazo.

Assim que estiver disponível, o pedido de certidão poderá ser feito diretamente no site da Justiça Federal (item “consultas”). Deverão ser especificados a finalidade da certidão, nome, endereço, filiação, CPF e data de nascimento, quando se tratar de pessoa física. Quando se tratar de pessoa jurídica, será preciso informar a razão social, domicílio fiscal e número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ.

Caso o solicitante esteja “positivado”, seja em razão de processo distribuído, existência de homônimo ou qualquer inconsistência do banco de dados, a certidão não será expedida e o sistema emitirá a mensagem de que o interessado deverá procurar a Seção Judiciária da Justiça Federal mais próxima de seu domicílio.

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