Liberdade de expressão

União vai indenizar jornalista que juiz mandou prender

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2 de maio de 2005, 20h27

A União foi condenada a indenizar o jornalista João Marcos Carvalho, por danos morais. A sentença é do juiz Frederico Wildson da Silva Dantas, da 7ª Vara Federal em Alagoas. Ele entendeu que o jornalista foi vítima de ato arbitrário cometido por juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas em maio de 2002, que mandou fechar o jornal A Notícia, de Maceió, e prender Carvalho, então diretor de redação do semanário. Na ocasião, o jornalista pegou 15 dias de cadeia no presídio de segurança máxima Baldomero Cavalcanti. Ainda cabe recurso.

Em sua edição de 16 maio de 2002, o jornal publicou matéria expondo que moradores da cidade de Junqueiro, no Agreste alagoano, suspeitavam que três juízes eleitorais haviam sido subornados para manter no cargo o então prefeito João José Pereira, acusado pela oposição de irregularidades. As informações são do site O Jornalista.

O juiz eleitoral do TRE em Alagoas determinou que a Polícia Federal invadisse a sede do jornal, recolhesse os computadores, lacrasse a redação e prendesse seu editor, além de proibir que todas as gráficas de Alagoas rodassem o jornal.

Ao saber da sentença que condenou a União a indenizá-lo, o jornalista João Marcos Carvalho declarou que independentemente do valor indenizatório que for arbitrado, o importante é saber que o Judiciário não tolera atos despóticos que violam a Constituição e as leis ordinárias.

“Esta também é uma vitória do jornalismo investigativo contra a censura prévia e o corporativismo de alguns magistrados que se julgam dotados de poderes divinos. Se esse crime contra a liberdade de expressão ficasse impune, qualquer rábula de porta de cadeia se sentiria no direito de sair por aí fechando jornais, rádios e emissoras de TV toda vez que interesses de seus superiores ou clientes fossem contrariados”, afirmou o jornalista.

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