Contribuição de inativos

OAB questiona lei que institui contribuição de inativos

Autor

2 de maio de 2005, 17h54

A Ordem dos Advogados do Brasil não concorda com o artigo 3º da Lei nº 8.633/05 do Rio Grande do Norte, que institui a contribuição previdenciária dos servidores estaduais inativos. A OAB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra o artigo.

Segundo a OAB, a lei potiguar fere o princípio federativo descrito no artigo 25 da Constituição Federal, pois a “instituição de contribuição exigiria reforma antecedente da Constituição estadual”. A Ordem ressalta que “jamais uma Lei Ordinária poderia desde logo instituir contribuição previdenciária”.

A OAB pede, liminarmente, que a eficácia da lei seja suspensa. No julgamento do mérito, a OAB quer que seja decretada a inconstitucionalidade da norma contestada. O relator é o ministro Cezar Peluso.

ADI 3.477

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!