Problema de saúde

Depositário infiel doente consegue prisão domiciliar

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2 de maio de 2005, 17h20

Se o depositário infiel estiver com grave problema de saúde pode-se converter a prisão civil em domiciliar. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul. O TRT-MS concedeu Habeas Corpus preventivo para um devedor que recebeu ordem de prisão civil por 180 dias. Ele foi considerado depositário infiel pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande.

De acordo com os autos, há 10 anos foi movida uma reclamação trabalhista contra a Fazenda Aruanda, de propriedade do devedor, resultando em condenação. Como os créditos trabalhistas não foram pagos espontaneamente, um trator da marca Ford, ano 81, avaliado em R$ 8 mil, foi penhorado para leilão. A informação é do TRT-MS.

Quando intimado pela Justiça do Trabalho para entregar o bem, o devedor não cumpriu a determinação judicial. Por isso, foi decretada sua prisão civil. O Habeas Corpus foi ajuizado para cassar o decreto de prisão. A advogada argumentou que ele sofre de insuficiência renal crônica, diabetes e hipertensão arterial.

Caso não fosse possível a concessão dessa medida, a defesa pediu que a prisão civil fosse convertida em domiciliar, com a redução para 30 dias. Argumentou que a prisão do devedor no atual estado de saúde causaria dano irreversível.

O relator do processo, juiz Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, considerou que os benefícios relacionados à prisão penal, como a prisão domiciliar, por exemplo, não se aplicam à prisão civil, por terem finalidades diferentes. Porém, em casos excepcionais, a jurisprudência dos tribunais tem concedido o benefício. Segundo o juiz convocado, isso se dá, principalmente, por causa da falta de estrutura do sistema penitenciário para lidar com tais situações.

O relator destacou que o depositário está muito doente e sua prisão, com restrição de liberdade de ir e vir, pode resultar em grave lesão. “A dignidade da pessoa humana é princípio preponderante e se sobrepõe, mormente se se considerar que a internação do depositário em estabelecimento prisional coloca em risco a sua vida e inverte para a sociedade o custo com o tratamento”, ressaltou.

Com base nesses fundamentos e em precedentes jurisprudenciais, o juiz votou pela conversão da prisão civil em domiciliar, mantendo-a pelo prazo de 180 dias e concedendo o salvo-conduto [licença para transitar livremente]. Os juízes Amaury Rodrigues Pinto Júnior, Abdalla Jallad, André Luís Moraes de Oliveira e Márcio Vasques Thibau de Almeida acompanharam o voto do relator.

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