83. O Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
(A) não incide sobre operações e prestações que se iniciem no exterior.
(B) não incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada, por mandamento constitucional, a manutenção e o aproveitamento do montante cobrado nas operações e prestações anteriores.
(C) tem alíquotas uniformes em todo o território nacional, ressalvada a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
(D) é não-cumulativo, assegurada a compensação do que for devido a cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas aquisições de matérias primas, produtos intermediários e bens de consumo do estabelecimento, bem como com os valores recolhidos a título de Imposto sobre Serviços.
84. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(A) instituir imposto sobre a renda das entidades sindicais de trabalhadores e empresariais que atendam os requisitos da lei complementar.
(B) instituir impostos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, ressalvada a incidência dos impostos aduaneiros, do IPI, do IOF e PIS/COFINS-importação.
(C) cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
(D) instituir tributos sobre templos de qualquer culto.
85. É vedado à União:
(A) instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, resguardada a possibilidade de Lei Complementar prever isenções de caráter nacional, desde que atinjam simultaneamente a própria União.
(B) tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, bem como a remuneração e os proventos de seus agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.
(C) estabelecer diferença entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
(D) utilizar tributo com efeito de confisco, ressalvados os casos de relevante interesse nacional.
86. Cabe à lei complementar:
(A) disciplinar o regime de compensação de tributos e contribuições monofásicos, quando não cumulativos.
(B) fixar, para efeito da cobrança do ICMS e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços.
(C) definir o fato gerador, a base de cálculo e os contribuintes dos impostos que recaírem no campo da competência concorrente.
(D) estabelecer os casos em que empréstimos compulsórios poderão ser instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal.
87. Sobre a aplicação da legislação tributária, é correto afirmar que a lei se aplica a ato ou fato pretérito:
(A) quando deixe de defini-lo como infração, desde que se trate de ato não definitivamente julgado.
(B) mesmo fraudulento, desde que não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão.
(C) quando lhe comine penalidade mais severa que a prevista ao tempo da sua prática, exigida a revisão do lançamento, se for o caso, para cominar a maior penalidade, exceto se tiver sido efetuado o pagamento.
(D) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista ao tempo da sua prática, facultada a revisão do julgamento, mesmo que definitivo, para cominar a menor penalidade.
88. Sobre a interpretação e a integração da legislação tributária, é correto afirmar que
(A) o emprego da eqüidade é permitido em matéria tributária, desde que não resulte na dispensa do pagamento de tributo devido.
(B) o emprego da analogia é vedado em matéria tributária.
(C) a lei tributária interpreta-se de maneira mais favorável ao contribuinte, ressalvados os casos de dolo ou fraude do contribuinte.
(D) os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem como para a definição dos respectivos efeitos tributários.
89. Sobre a responsabilidade dos sucessores, pode-se afirmar que a pessoa natural ou jurídica que adquirir de outra, em alienação judicial em processo de recuperação judicial, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma razão social,
Comentários de leitores
2 comentários
Pinotti (Consultor)
Dr. Paulo Machado, o Senhor que tem em seu nome, uma mistura de estádio de futebol famoso em São Paulo e sobrenome do Presidente da Repúbilca federativa do Brasil, deveria fazer a prova da OAB-SP, para depois julgar os candidatos que fizeram a prova!!! Concordo que foi uma "Bela prova", porém seus comentários... totalmente sem fundamento. Rubens Pinotti.
Paulo Machado (Advogado Autônomo)
Bela prova. Os candidatos precisam estudar mais e parar de reclamar. As faculdades precisam ensinar melhor.
Comentários encerrados em 10/05/2005.
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