Débito trabalhista

Carro de casal pode ser penhorado para pagar dívida

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2 de maio de 2005, 11h47

Bem comum de casal pode ser penhorado para pagar débitos trabalhistas. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma negou Agravo de Instrumento movido pela mulher de um devedor trabalhista. Ela recorreu ao TST contra determinação judicial que penhorou um carro em nome do marido, mas pertencente ao casal. Eles eram casados sob regime de comunhão universal de bens.

Para garantir a quitação de débito trabalhista da Agropecuária Olinda S/A, a Vara do Trabalho de Santa Izabel, no Pará, determinou a penhora de um Fiat Tipo, ano 1995, avaliado à época em R$ 7 mil. A informação é do site do TST.

A mulher do devedor, Sônia Maria Bragança Figueiredo, entrou com Embargos de Terceiros com o argumento de que o carro era bem comum do casal e, por isso, não poderia ser penhorado. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará) afastou a alegação e confirmou a necessidade de garantir a satisfação do débito trabalhista.

“Trata-se de uma responsabilidade que deve ser assumida pelos bens dos cônjuges tendo em vista que o art. 262 do Código Civil Brasileiro dispõe que, no regime de comunhão universal, comunicam-se os bens presentes e futuros e as dívidas”, ressaltou o TRT-PA.

No TST, Sônia Figueiredo insistiu na inviabilidade da medida judicial. Para ela, a decisão resultou na violação de dispositivos da legislação civil, processual civil, trabalhista e da Constituição Federal. A penhora não poderia recair sobre bem do casal uma vez que a dívida executada na Justiça do Trabalho paraense seria exclusivamente do marido.

O Agravo de Instrumento foi negado pelo TST conforme o voto do relator, o juiz convocado Luiz Antônio Lazarim. No julgamento, não foi detectada qualquer violação de dispositivo da Constituição Federal, o que confirmou a determinação de penhora do automóvel.

AIRR 63868/2002-900-08-00.0

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