Tem lei pra tudo

Exagero na produção de leis cria absurdos jurídicos

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1 de maio de 2005, 15h38

O Brasil, que tem uma das mais extensas e detalhadas constituições do mundo, é também um dos mais profícuos países na fabricação de leis. Parece regido pela idéia de que se há um problema, basta editar uma lei ou baixar um decreto. Este furor legiferante dá margem aos mais bizarros exemplos de leis que não precisavam ou não deveriam ser feitas.

Em 1995, num arroubo de imaginação, a câmara de vereadores de Barra do Garça, em Mato Grosso, aprovou lei que criou uma reserva para pouso de OVNIS (Objetos Voadores Não Identificados), mais conhecidos como discos voadores. Por falta de usuários, a reserva ainda não foi inaugurada.

Muitas vezes o que move os legisladores é o excesso de zelo.

O artigo 22 do decreto presidencial 3.179, de setembro de 1999, que trata das sanções aplicáveis às atividades lesivas ao meio ambiente, diz que é crime “molestar de forma intencional toda espécie de cetáceo em águas jurisdicionais brasileiras”. Os cetáceos são os mamíferos aquáticos como as baleias e os golfinhos. De acordo com o os dicionários Aurélio e Houaiss, ‘molestar’ significa incomodar, atormentar, magoar e, até mesmo, “fazer tentativas inoportunas de aproximação sexual”. Pelo decreto presidencial, molestar o cetáceo pode valer multa de R$ 2.500,00.

Qualidade legislativa

Para o advogado Jair Jaloreto Júnior, especialista em crimes ambientais, o grande problema na elaboração de leis como essas está em quem as produz. “A qualidade da redação legislativa no Brasil é péssima e é conseqüência da qualidade dos legisladores. Em função disso temos a imposição de leis absurdas como a que define como crime o ato de arrancar uma flor do jardim”, avalia.

O advogado entende que, apesar dos políticos terem à sua disposição equipes técnicas para elaborar os textos que vão a plenário, esse tipo de legislação reflete convicções pessoais que vão desde o campo político até o religioso. “A democracia tem desses problemas, mas é até um preço baixo que pagamos pelo direito de podermos nos expressar livremente”, destaca. “Algumas leis são feitas por verdadeiros analfabetos enquanto que outras são elaboradas por eruditos”. Os dois extremos podem produzir efeitos indesejáveis ou por falta ou por excesso de conhecimento. “Na verdade, as leis tinham de ser claras para que o cidadão comum pudesse cumpri-las. Hoje, da forma como é, há dificuldade não só no cumprimento das leis, mas até no seu julgamento, na sua interpretação”, completa.

Culpado sem culpa

A capacidade de criar leis absurdas é tão grande quanto a velocidade com que elas surgem. A vida em sociedade exige regras para o convívio. O problema é que para cada nova idéia, uma lei é criada e, com isso, a vida em sociedade acaba ficando mais complicada do que o necessário. A avaliação é do presidente da seccional paulista Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flávio Borges D´Urso.

Advogado criminalista, D´Urso encontra nas regras criminais um excesso de rigidez que provoca sérias distorções. Ele dá dois exemplos tirados do novo Código de Trânsito Brasileiro. “O texto destaca que o motorista responde pelo crime de omissão de socorro mesmo em caso de morte instantânea da vítima. É um absurdo, um contra-senso, afinal o objetivo é socorrer e se houve morte instantânea como alguém pode ser responsabilizado por omissão?”, indaga. “Outro problema é que a lesão corporal culposa teve a pena tão elevada que ficou o dobro da dolosa. Assim, hoje é mais interessante para o sujeito dizer que teve a intenção de atropelar do que se disser que atropelou sem intenção. Isso está na lei e há anos estamos denunciando esses absurdos sem que haja alteração”, completa.

No entendimento do presidente da OAB-SP, a solução desse tipo de distorção passa pelo processo eleitoral. “No Brasil a ânsia legislativa é maior do que o necessário, deixando de lado coisas que precisam ser regradas em detrimento de outras que nem precisariam de normas. Lamentavelmente, alguns dos que são eleitos não estão preparados para legislar. A pessoa não precisa, necessariamente, ter conhecimentos de legislação, mas que seja um legítimo representante da comunidade e tenha condições para exercer essa função”.

Olho vivo no trânsito

A legislação de trânsito, mencionada por D´Urso, está repleta de contra-sensos. Quando foi lançado o novo Código Brasileiro de Trânsito, o Contran — Conselho Nacional de Trânsito baixou uma resolução (81/98) que obrigava em seu artigo 2º o morto a ser submetido a exames de teor alcoólico para saber se foi ele o culpado pelo acidente. Por um erro na publicação do texto, o artigo 3º destaca que é sujeito à multa o defunto que se recusar a fazer o exame. Além de multa, o falecido tem também suspensa a carteira de motorista. Um alívio para os vivos.

Em 1991, um vereador de Quixeramobim, no Ceará, apresentou projeto de lei para que as caudas dos animais fossem pintadas de amarelo fosforescente para evitar que fossem atropelados à noite por motoristas descuidados. Um colega desse vereador apresentou uma emenda, propondo que também os chifres dos bovinos fossem incluídos no projeto, que, graças à sanidade mental dos demais membros da Câmara, acabou não sendo aprovado.

Na avaliação do advogado Fábio Kujawski, sócio do escritório Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves (BKBG), o sistema legislativo brasileiro, baseado no modelo do Direito romano, é que permite essa verdadeira epidemia de normas. “É uma questão cultural. A gente tem lei pra tudo, uma verdadeira enxurrada normativa. Isso faz com que tenhamos um fenômeno curioso que é o das leis que pegam e que não pegam. É norma em cima de norma”, destaca.

Kujawski aponta o modelo eleitoral brasileiro como responsável por esse quadro. “Hoje temos deputados e vereadores eleitos sem uma votação significativa. Entram por causa da legenda. Além disso, muitos deles defendem interesses pessoais ou de grupos. Por isso, temos no Congresso a bancada ruralista, a bancada da bola, e por aí vai”. Para ele, o ideal seria que a imprensa divulgasse sempre os projetos e a atividade parlamentar dos legisladores. “Eu mesmo não votaria em um vereador se soubesse que ele apresentou um projeto como esse para pintar a cauda de animais”, afirma.

Esmola, não

Projetos de lei e leis inusitadas não chegam a ser privilégio dos grotões. No plano federal algumas regras são tão absurdas, quanto ultrapassadas. A Lei de Contravenções Penais, por exemplo, considera crime o ato de mendicância. Esse artigo, inclusive, será avaliado em breve pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara para que seja retirado da lei. A lei é de 1941, mas está em vigor e uma pessoa flagrada na prática de mendicância pode ficar até três meses na cadeia, sem direito à fiança. Sua aplicação estrita limparia as esquinas das grandes avenidas de cidades como São Paulo ou Rio de Janeiro.

A Lei de Contravenções é rica em situações como essa. Em seu artigo 59, classifica como criminoso o sujeito apto ao trabalho que se entrega à ociosidade. Até fazer reunião secreta é crime. O problema é saber quem é que vai descobrir isso, já que a reunião é secreta.

No caso tem-se uma boa desculpa na obsolescência de uma lei antiga, ultrapassada pelo tempo. Mas modernidade não é garantia de bom senso legislativo. Um exemplo é o prefeito de Aparecida (SP), José Luiz Rodrigues (PFL), não por acaso conhecido como Zé Louquinho. (PFL). No exercício de seu segundo mandato consecutivo, o prefeito ganhou ares de celebridade por ter feito aprovar leis que proíbem o uso da minissaia pelas moças e obrigam os padres da cidade, a capital católica do país, a andarem de batina. “Em muitos casos o legislador elabora leis que não têm nem como ser aplicadas e servem apenas para que lhes dar projeção pessoal”, ressalta Kujawski.

Na mineira Juiz de Fora, em 1999 a Câmara de vereadores discutiu, em sessão extraordinária, três projetos no mínimo estranhos: um obrigava cavalos a usar fraldas, outro estabelecia mão e contramão para pedestres e o terceiro exigia que os freqüentadores de motéis preenchessem fichas com nome completo e endereço. Nenhuma das leis “pegou” mesmo porque não havia meios para se verificar sua aplicação.

Mesmo o melhor dos propósitos não é garantia para que se produza a melhor lei. Na cidade de Bocaiúva do Sul, no interior do Paraná, em 1997, o prefeito baixou decreto proibindo a venda de camisinhas e anticoncepcionais. A justificativa do prefeito era razoável: legislou preocupado com a perda de receita do município diante da diminuição da população e dos repasses federais. A solução encontrada é que não era adequada.

Os excessos e os maus tratos infligidos à lei, servem até para engordar a literatura de humor nacional, mas têm um componente perverso: contribuem também para banalizar as normas de convivência social.

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