Briga no samba

É o Tchan terá de indenizar Gera Samba em R$ 300 mil

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30 de junho de 2005, 16h51

O grupo É o Tchan terá de reparar por danos morais o empresário Esmael de Oliveira, criador da marca Gera Samba em R$ 300 mil. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso. A decisão foi unânime.

Para os desembargadores, houve, de fato, prática de ato ilícito por parte dos músicos baianos. O TJ fluminense reformou a decisão da primeira instância. Foram condenados Luiz Carlos Fernandes Adan, Roberto Pereira dos Santos e Washington Luis Silva Santos, conhecido como Compadre Washington.

Segundo os autos, Esmael de Oliveira registrou a marca Gera Samba junto ao INPI — Instituto Nacional de Propriedade Industrial, em 19 de março de 1985. Em 1994, criou a empresa Gera Samba Diversões. O INPI renovou o registro por mais dez anos, e em março de 1997 averbou a transferência de propriedade para a empresa.

Em 1999, Compadre Wasington, Luís Carlos Fernandes Adan e Pereira dos Santos começaram a utilizar a marca, sem autorização. De acordo com Esmael de Oliveira, os músicos sabiam da irregularidade e que, apesar disto, registraram a empresa “Grupo Musical Gera”, em 23 de abril de 1994, na Junta Comercial da Bahia, tendo alterado para “Grupo Musical Gera Samba” em 27 de janeiro de 1997.

O empresário disse também que, embora notificados, os músicos lançaram discos e fizeram shows por todo o país, utilizando-se, indevidamente, de sua marca. Esmael de Oliveira afirmou que, por causa disso, foi chamado de estelionatário, chegando a ser preso em 1996.

Os acusados alegaram que também foram prejudicados em suas carreiras, porque ficaram rotulados como “o falso Gera Samba”, tendo inclusive apresentações canceladas, cachês devolvidos e não conseguiram bons contratos com gravadoras. A informação é do TJ fluminense.

Para o relator da apelação cível, desembargador Raul Lins e Silva, não há dúvidas de que Esmael de Oliveira e a empresa Gera Samba Diversão Entretenimento e Produções Artísticas são os titulares da marca. Por isso, têm direito a seu uso exclusivo em todo o território nacional. Ficou comprovado nos autos, através de documentos e depoimentos das testemunhas, que quem criou e registrou a marca Gera Samba junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial foi Esmael de Oliveira, sendo a Gera Samba Diversões, a empresa que recebeu o domínio do bem.

Raul Lins entendeu também que a Polygram do Brasil (atual Universal Music) e a Bicho da Cara Preta Produções Artísticas (gravadora e produtora de eventos), não poderiam ser responsabilizadas, apesar de constarem no processo. “Não podem responder por algo a que não deram causa”, justificou o relator. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Edson Vasconcellos (revisor) e Henrique de Andrade Figueira.

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