Fora de jogo

Relator rejeita inclusão dos bingos na MP da Timemania

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30 de junho de 2005, 18h42

O deputado Pedro Canedo (PP-GO) rejeitou no relatório final da MP da Timemania, a emenda 78, de autoria deputado Inaldo Leitão (PL-PB), que garante aos estados a exploração das modalidades lotéricas de bingo permanente, eventual e eletrônico.

Canedo rejeitou também as emendas 17, 65 e 67, de autoria dos deputados Carlos Eduardo Cadoca (17) e José Carlos Aleluia (65 e 67). “As proposições permitem, explícita (Emenda 78) ou implicitamente (Emenda 17,65 e 67) a retomada dos bingos. Trata-se de assunto polêmico e estranho à ementa do projeto”, esclareceu o relator da MP da Timemania. As informações são do Boletim de Novidades Lotéricas.

O funcionamento dos bingos foi regulamentado pela Lei 9.615/98, a chamada Lei Pelé, que destinou sua receita ao financiamento dos esportes olímpicos. A Lei Maguito, (9.981/00) revogou os artigos da Lei Pelé remeteu o funcionamento dos bingos à autorização a ser dada pela Caixa Econômica Federal.

Mais tarde, quando explodiu o escândalo envolvendo o ex-assessor da Casa Civil e ex-diretor de loterias do governo do estado do Rio de Janeiro, Waldomiro Diniz, os bingos chegaram a ser proibidos por Medida Provisória. A MP foi rejeitada pelo Senado, mas os bingos ficaram sem um marco legal e desde então funcionam resguardados por medidas judiciais. Embora não estejam proibidos, não existe legislação que garanta seu funcionamento.

Mudanças

A Medida Provisória 249/05 cria a Timemania, umaa loteria com o propósito de arrecadar recursos para ajudar os clubes de futebol a resolver seus problemas de inadimplência fiscal.

O deputado Pedro Canedo apresentou projeto de lei de conversão à Medida Provisória que está na pauta de votação da Câmara desta quinta-feira (30/6). Em seu projeto prevê a destinação de 1,5% da arrecadação total às secretarias de esporte estaduais e do Distrito Federal para a aplicação no esporte e no ensino básico e superior.

Metade desses recursos deverá ser repassada aos municípios para aplicação também nas secretarias de esporte na mesma proporção da arrecadação da loteria verificada em cada município. Canedo também alongou o prazo de parcelamento das dívidas dos clubes de futebol que participarem da loteria de 60 meses para 120 meses.

Votação

A votação da MP da Timemania foi interrompida na madrugada da quarta-feira (29/6) e retomada no final da manhã, na Ordem Dia da sessão extraordinária. O Plenário da Câmara rejeitou o requerimento do PL que pedia a retirada da pauta da medida provisória. De um total de 259 deputados, 249 votaram contra o requerimento e 8 a favor. Dois parlamentares de abstiveram.

A MP 249/05 está na pauta desta quinta-feira, (30/6).

Emendas

A Emenda 17, de autoria do Deputado Carlos Eduardo Cadoca visa revogar os arts. 32 e 33 do Decreto-Lei nº 204/67, que vedam a criação de novas loterias estaduais e subordinam as existentes até aquela data, às disposições do Decreto-Lei nº 6.259/44.

A Emenda 65, de autoria do Deputado José Carlos Aleluia, acrescenta artigo para autorizar estados e Distrito Federal a criarem concursos de prognóstico próprios.

A Emenda 67, de autoria do Deputado José Carlos Aleluia, acrescenta artigo para autorizar estados e Distrito Federal a criarem concursos de prognóstico próprios. O parágrafo único do artigo estabelece que os estados poderão delegar aos municípios a competência de que trata o caput.

A Emenda 78, de autoria do Deputado Inaldo Leitão, acrescenta dois artigos. O primeiro visa permitir a estados e Distrito Federal explorar diretamente, ou mediante delegação, as modalidades lotéricas de bingo permanente, bingo eventual e bingo eletrônico. O segundo revoga os artigos 32 e 33, do Decreto-Lei nº 204 de 1967, que vedam a criação de novas loterias pelos estados membros.

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