Crista baixa

Lei que permite briga de galo em SC é inconstitucional

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30 de junho de 2005, 8h28

A lei catarinense que criou normas para a criação, exposição e promoção de briga de galos foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (29/6). A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 11.344/00 foi proposta pelo então procurador-geral da República Geraldo Brindeiro, em 2001. As informações são do site do STF.

Brindeiro sustentou que a lei de Santa Catarina ofende o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal. O dispositivo dispõe sobre o dever jurídico do poder público e da coletividade de defender e preservar o meio ambiente e vedar as práticas que submetem os animais a crueldades.

A Assembléia Legislativa estadual argumentou que o combate entre galos vive arraigado na cultura popular. Disse ainda que a espécie é criada unicamente para esse fim e que não se presta para o abate para o consumo humano.

De acordo com o ministro, que foi acompanhado por unanimidade, o legislador estadual, “ao autorizar a odiosa competição entre galos, ignorou o comando constitucional”. Disse ainda que em situação semelhante o STF firmou a preservação da fauna, no julgamento, entre outras ações, do Recurso Extraordinário 153.531, quando se discutiu a polêmica “farra do boi”, também de Santa Catarina.

ADI 2.514

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