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Décimo terceiro integra cálculo da pensão alimentícia

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30 de junho de 2005, 17h41

Décimo terceiro salário integra base de cálculo da pensão alimentícia. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O recurso foi apresentando pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, em favor de menor. Para os ministros, estabelecer entendimento divergente a esse, seria violar o princípio da isonomia.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul excluiu a incidência do desconto relativo à pensão sobre o 13º salário. Entendeu que a verba possui caráter indenizatório, que compensa o empregado pelo tempo trabalhado.

Para justificar o posicionamento adotado, argumentou que o valor da causa nas ações de alimentos corresponde a 12 vezes o valor da pensão, o que indicaria sua vinculação ao salário e não ao décimo terceiro.

O MP recorreu ao STJ, sustentando controvérsia judicial. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a questão já foi discutida pelos ministros e o entendimento definido foi de que o 13º salário deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia.

“Se o alimentante recebe um salário a mais no ano deve repassar, proporcionalmente, esse benefício compulsório ao alimentado, independentemente da forma como foram fixados ou acordados os alimentos”, afirmou.

Segundo a ministra, entender de outra forma implicaria violação do princípio da isonomia, na medida em que se estaria concedendo ao alimentado, que teve sua pensão fixada em percentual da remuneração do alimentante, vantagem que não seria usufruída por aquele que recebesse alimentos em outra proporção. A informação é do STJ.

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