Baixinho doma o Leão

Romário se livra de responder processo por sonegação

Autor

29 de junho de 2005, 12h34

O jogador de futebol Romário não vai responder processo por sonegação de imposto de renda. Nesta terça-feira (28/6), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que rejeitou a denúncia criminal contra o jogador.

O entendimento foi o de que como a dívida ainda está em discussão na esfera administrativa da Receita Federal, não é possível instaurar o processo penal. A decisão foi tomada com base no voto do ministro Arnaldo Esteves de Lima, que havia pedido vista do processo.

Para os ministros Arnaldo Esteves Lima, José Arnaldo da Fonseca, Félix Fischer e Gilson Dipp, quando se trata de crime de ordem tributária, o processo penal só pode ser instaurado quando há decisão administrativa definitiva sobre o caso.

A decisão desta terça-feira encerra o processo. A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, votou diferente dos demais ministros. Ela entendeu que, embora a denúncia não seja tecnicamente um primor de peça jurídica, a ação penal deve ser instaurada para apurar os fatos relatados.

De acordo com a ministra, a acusação do Ministério Público Federal atende às exigências legais e possibilita a ampla defesa de Romário. Por isso, não é necessária que a denúncia seja rejeitada porque, durante a ação, o jogador terá a possibilidade de se defender.

Laurita Vaz ressaltou ainda a existência de uma ação fiscal na Receita Federal que constatou divergência entre os valores declarados por Romário e os recursos utilizados por ele em aplicações e em pagamentos de despesas realizadas no Brasil. A posição da ministra, contudo, foi vencida.

Histórico

A denúncia contra Romário foi apresentada pelo Ministério Público Federal em junho de 2000. Ainda não havia decisão do recurso administrativo, na Superintendência Regional do Rio de Janeiro da Receita Federal, no qual o jogador questionava a dívida de R$ 1,1 milhão. Segundo a denúncia, o débito foi apurado pela Receita Federal, referente ao imposto de renda sonegado na declaração do ano de 1994, quando atuava no time holandês PSV Eindhoven.

A denúncia do MPF contra Romário foi rejeitada nas duas instâncias inferiores. A 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro entendeu não haver provas de que a sonegação ocorreu e sobre o verdadeiro valor da dívida.

O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Novamente, o pedido foi negado. Para a segunda instância, a denúncia era inepta. Inconformado, os procuradores apelaram ao STJ. A intenção era que a denúncia fosse aceita e a ação penal instaurada contra o jogador.

O STJ manteve o entendimento da Justiça fluminense. Os ministros da 5ª Turma afirmaram que, caso a sonegação seja confirmada por decisão definitiva da Secretaria da Receita Federal, com os valores apurados, o Ministério Público poderá apresentar nova denúncia contra o jogador.

RESP 610.136

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!