As obras do shopping Santa Mônica, em Florianópolis (SC), construído em área de preservação permanente, terão de ser suspensas. A decisão é do desembargador Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou liminar anterior e negou recurso da Empresa Nacional de Engenharia. As informações são do TRF-4.
O desembargador determinou que sua decisão seja comunicada à Vara Ambiental da capital catarinense para que sejam tomadas as providências para garantir o cumprimento da liminar. O embargo às obras tem efeito até que o caso seja julgado pela 4ª Turma do tribunal federal.
Área protegida
O caso começou com ação popular foi movida pelo advogado Marcelo Peregrino Ferreira contra a prefeitura de Florianópolis, a União, a UFSC — Universidade Federal de Santa Catarina, o grupo de engenharia e o Ministério Público Federal. Ferreira pedia a anulação do alvará concedido à Empresa Nacional de Engenharia para a construção do shopping.
O advogado alegou que a área do empreendimento é de preservação permanente, pois integra a estação ecológica do manguezal Itacorubi. A continuação da obra, segundo ele, poderia causar dano irreparável ao meio ambiente. A Justiça Federal negou o pedido por entender que o terreno não pertencia à União.
Ferreira recorreu então ao TRF-4. Lippmann, relator do processo, ao conceder a liminar na última semana, concluiu que a área é da União, pois se trata de terreno acrescido de marinha, tendo já a Justiça Estadual de Santa Catarina reconhecido que o imóvel pertence à UFSC.
O desembargador mandou suspender as obras de imediato argumentando que “em matéria ambiental há que se privilegiar a garantia constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Segundo ele, a paralisação não poderia ser postergada, pois se a área for degradada a situação não terá mais retorno.
MCI 2005.04.01.023632-4/SC