Saúde mental

Humberto Costa tem 60 dias para esclarecer reajuste do SUS

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29 de junho de 2005, 20h20

O ministro da Saúde, Humberto Costa, tem 60 dias para responder o ofício da FBH — Federação Brasileira de Hospitais, em que a entidade pede a divulgação do demonstrativo que teria embasado a tabela de valores de remuneração de atendimentos referentes à saúde mental do SUS — Sistema Único de Saúde. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Em setembro de 2004, a FBH apresentou requerimento administrativo ao ministro da Saúde, pedindo esclarecimentos sobre a remuneração fixada nas portarias SAS 77/025 e GM 52/04. A entidade questiona a política nacional de saúde mental e o valor da remuneração dos serviços particulares na área de psiquiatria.

Para o órgão, o demonstrativo deveria acompanhar a edição das portarias. A intenção da FBH é examinar encargos-remuneração e verificar a conveniência dos valores pagos pelo SUS. No entendimento da federação, houve omissão administrativa por parte de Humberto, quando se negou a anexar à portaria o demonstrativo. A informação é do STJ.

O ministro da Saúde, em resposta, disse à FBH que não há prazo para responder o pedido formulado, devendo ser levado em conta “circunstâncias fáticas que cercam o pedido, bem como o acúmulo de serviço no órgão solicitado”. O ministro afirmou ainda que a federação “pretende fazer do Ministério da Saúde um órgão consultivo”.

O relator do processo, ministro Franciulli Netto, destacou o direito de petição aos poderes públicos. No entanto, lembrou que a autoridade deve obedecer ao que dispõe a Lei 9.784/99. A lei, no artigo 49, dá prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30, “para decisão da Administração, após concluído o processo administrativo, observadas todas as suas etapas”.

Franciulli Neto concluiu que o ministro da Saúde deverá se pronunciar acerca da exibição do demonstrativo econômico-financeiro solicitado pela federação. O prazo passa a contar da publicação da decisão no Diário da Justiça.

MS 10.092

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