Ensinando a falar

Advogado do Tozzini pode ser punido por conduzir testemunho

Autor

29 de junho de 2005, 18h29

A condução das testemunhas num processo trabalhista contra a Oracle pode resultar em responsabilização do advogado envolvido no caso perante o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em fita obtida pela revista Consultor Jurídico, um dos diretores da multinacional de softwares e um representante do escritório Tozzini, Freire e Silva dão orientações a três funcionários da empresa de como responder ao juiz durante audiência em que serão averiguadas as informações dadas na ação. Essa não foi a primeira vez que a empresa e o advogado adotaram tal procedimento.

Entre outros “conselhos”, eles sugerem que as testemunhas falem de modo claro sobre o cálculo de remuneração da empresa. “O juiz vai julgar em consideração às palavras, ele não tem a percepção do Complan [plano segundo o qual é estipulado o salário dos funcionários da Oracle] porque ele não leu, nem vai ler, e vai julgar com base naquilo que se fala. Por isso tem de se tomar muito cuidado com o que se diz, com cada palavra que se usa (sic)”, diz o advogado.

Ainda segundo ele, “o juiz também tem dificuldade de entender o plano de remuneração da Oracle, pois está acostumado a julgar caso de peão de obra, de operário de fábrica, não tem acesso a esse tipo de questão, muito mais delicada do ponto de vista do entendimento. Temos de ser muito claros com ele porque o racional dele é de peão de fábrica (sic)”.

De acordo com o professor de Direito do Trabalho da USF — Universidade de São Francisco, João José Sady, mesmo que o advogado oriente a testemunha a depor de modo inofensivo, sem induzi-la a mentir perante o juiz, ele comete infração ética e deve ser punido pela OAB. “A obrigação ética do advogado é de não manter qualquer conversação com as testemunhas (de ambas as partes) antes do depoimento das mesmas”, afirma.

Segundo ele, o advogado não deve nem ao menos explicar como se dará o depoimento, onde a testemunha vai sentar ou que poderá lhe ser perguntado. Isso porque, agindo dessa maneira, o profissional pode ver o feitiço virar contra o feiticeiro. Tal conduta, diz Sady, “é perigosa porque o advogado adverso pode ver esta conversa e, sem saber que é inofensiva, armar um circo tremendo e anular a prova”.

Por outro lado, o professor da USF pondera que as observações sobre os juízes trabalhistas, feitas entre quatro paredes, não constituem delito já que ficam no limite do direito de opinião. “Cada cidadão tem direito de pensar o que quiser sobre a competência dos juízes, ainda que eventualmente esteja equivocado”. As afirmações só poderiam ser qualificadas como injúria se tivessem sido feitas em público.

A conduta do advogado do Tozzini gerou reações indignadas por parte de entidades como a Anamatra — Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Segundo o seu vice-presidente, Cláudio Montesso, o caso “retrata um quadro de verdadeiro desrespeito para com os juízes e o Poder Judiciário por parte de grandes corporações e de uma boa parcela de escritórios de advocacia que prestam serviços a elas”.

A fita com a conversa foi entregue à juíza da 13ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro, Keila de Oliveira Toledo, onde tramita um dos processos contra a Oracle. Ao receber o material, ela decidiu suspender a audiência e verificar a autenticidade da gravação.

Se comprovado que o advogado induziu as testemunhas, a conduta poderá ser usada como argumento para reverter os processos em que a empresa saiu vitoriosa. Além disso, o advogado responsável pelo caso poderá sofrer sanções do Tribunal de Ética da OAB. “Tal comportamento é censurável sob o ponto de vista ético. Quando orientada, a testemunha deixa de dar depoimento segundo seu conhecimento e suas declarações passam a ser viciadas”, afirmou em tese o presidente do tribunal Brás Martins Neto.

Ao proceder dessa forma, o advogado, ressalta ele, “está agindo contra a administração da Justiça na investigação dos fatos”. O contato com as testemunhas deve servir, diz, apenas para procurar saber os fatos que ela conhece e que podem ser aplicados na elaboração da defesa da parte. Do contrário, a “prova testemunhal passa a ser prova dirigida e não vale como testemunho”.

Procurado pela ConJur, o Tozzini, Freire e Silva preferiu não se manifestar sobre o assunto.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!