Gazeta forense

Tribunais de Justiça devem gozar férias que CNJ proibiu

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28 de junho de 2005, 19h47

Os quatro tribunais de Justiça que não vão cumprir o dispositivo da Emenda Constitucional 45, que suspendeu as férias forenses coletivas, não deverão sofrer nenhuma punição. O CNJ — Conselho Nacional de Justiça proclamou que a norma é auto-aplicável e está valendo já para o próximo mês de julho. Mas deu a entender que não deverá tomar medidas contra os tribunais que resolverem não aplicá-la agora.

Os tribunais de Justiça do Distrito Federal, Minas Gerais, Sergipe e Tocantins decidiram que vão manter as férias coletivas de meio do ano. De 1º a 31 de julho, vão funcionar em sistema de plantão, para atender apenas aos casos mais urgentes.

O artigo 93, inciso XII da Emenda Constitucional 45, a reforma do Judiciário, publicada e em vigor desde o dia 30 de dezembro último, determina que, “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”.

O presidente do Supremo Tribunal Federal e também do CNJ, ministro Nelson Jobim, diz que o Conselho espera as justificativas dos tribunais que decidiram manter as férias para tomar providências. Mas a tendência é aceitar as explicações.

Já se sabe que os desembargadores devem alegar questões orçamentárias para não aplicar a lei. “Como a reforma foi aprovada depois da aprovação do orçamento dos estados, eles alegam que não têm recursos financeiros e humanos para fazer com que os tribunais funcionem normalmente em julho”, diz um conselheiro.

O Tribunal de Minas discorda da posição do CNJ e diz que o dispositivo que suspende as férias coletivas precisa de regulamentação.

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