STF julga prejudicado HC de Fernandinho Beira-Mar
28 de junho de 2005, 21h40
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou prejudicado o Habeas Corpus de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, condenado por tráfico de entorpecentes.
A defesa de Beira-mar recorreu, inicialmente, contra o Superior Tribunal de Justiça, alegando que o tribunal estaria afetando o direito de liberdade do traficante ao demorar a concluir o julgamento do Conflito de Competência 40.326, em que se decidiria onde o traficante cumprirá sua pena. As informações são do STF.
O relator do caso no STF, ministro Celso de Mello, adotou o parecer da Procuradoria-Geral da República para julgar prejudicado o HC, pois houve o julgamento do conflito de competência, entendendo que a pena deveria ser cumprida em São Paulo. Os demais ministros acompanharam o relator.
HC 85.188
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