Contribuição obrigatória

Prestadoras de serviço têm de contribuir com Sesc e Senac

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28 de junho de 2005, 21h49

As empresas prestadoras de serviço têm de, obrigatoriamente, contribuir com o Sesc — Serviço Social do Comércio e com o Senac — Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. A decisão é da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que seguiu o entendimento da 1ª Seção do tribunal.

Para o STJ, essas empresas estão enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, de acordo com a classificação do artigo 577 da CLT. No caso específico, a decisão determina que a Unicordis Urgências Cardiológicas deve contribuir com o Sesc e o Senac.

O ministro Edson Vidigal, presidente do STJ, não pôde analisar o recurso extraordinário da Unicordis porque a decisão não cuidou da questão levantada pela empresa. Só foi feita a interpretação da legislação, assim como da jurisprudência do próprio tribunal.

No recurso, a Unicordis argumentou que a decisão da 1ª Turma do STJ violou os artigos 8º e 149 da Constituição Federal, porque as empresas prestadoras de serviços “não estão obrigadas a se filiarem aos sindicatos comerciais e que a empresa não encontra na comercialização a centralização de sua atividade funcional”. Assim, não lhe poderia ser atribuída a natureza de um estabelecimento.

O ministro Vidigal, em sua decisão, esclarece que não houve violação à Constituição e, se houvesse, seria por via indireta, o que inviabiliza a revisão da decisão por recurso extraordinário. Disse ainda: “A situação de ofensa meramente reflexa ao constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária”.

RE 643.271

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