Ação e reação

OAB-SP critica atitude de procurador sobre invasões

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28 de junho de 2005, 16h44

O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flávio Borges D’Urso recebeu com perplexidade a atitude do procurador da República João Gilberto Gonçalves Filho de instaurar Inquérito Civil Público, para apurar as declarações de dirigentes da OAB contra a invasão de escritórios. O procurador quer saber se as declarações causaram dano moral ao Ministério Público, à Magistratura e à Polícia Federal.

“Esse Inquérito é um absurdo, uma vez que a Advocacia vem se posicionando contra uma ilegalidade, que já atingiu 15 escritórios no Estado de São Paulo. A Ordem tem obrigação, inclusive legal, de promover a defesa do Estado de Direito, segundo o Estatuto da Advocacia, Inciso I, artigo 44, da Lei 8.906/94”, afirma D’Urso.

Na avaliação do presidente da OAB-SP, a visão do procurador é temerária, quando afirma que “os escritórios de advocacia não podem servir de masmorra de proteção ao crime organizado, tornando intocáveis todas e quaisquer provas relacionadas à prática dos mais escabrosos delitos”.

Para D’Urso, o procurador demonstra desconhecimento sobre a realidade da Advocacia. “Somente 1% da classe viola as normas éticas e disciplinares, sendo devidamente punida pelo Tribunal de Ética e Disciplina. A maioria absoluta trabalha de forma honesta e tem de ser respeitada. Quando o legislador previu que a regra tem de ser a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, estava tentando explicitar que o pleito investigatório da polícia judiciária ao magistrado para invadir uma banca advocatícia só tem uma exceção: quando o advogado é suspeito”, afirmou o presidente da OAB paulista.

O presidente da OAB-SP critica também a afirmação do procurador “que as prerrogativas profissionais dos advogados não podem servir de escudo para acobertar as mais aberrantes práticas delituosas, sendo que a inviolabilidade do advogado não se confunde com imunidade penal”.

Segundo D’Urso, “em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, os advogados precisam ver garantida a inviolabilidade de seus arquivos e dos escritórios, que não constituem um privilégio, mas uma forma de garantir a inviolabilidade do cidadão, que é o titular de direitos”.

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