Privilégio de mandato

Ex-prefeito alega foro especial e pede suspensão de ação

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28 de junho de 2005, 8h37

O ex-prefeito de Januária (MG), Josefino Lopes Viana, ajuizou Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, em que pede a suspensão da tramitação de processo a que responde na primeira instância. Nela, Viana alega que seu direito a foro privilegiado foi violado. As informações são do site do STF.

Acusado de crime de improbidade administrativa, ele foi denunciado pelo Ministério Público enquanto ainda era prefeito. A denúncia foi recebida pelo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas antes do julgamento do mérito da ação penal o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato de Viana. Dessa forma, o Tribunal de Justiça declinou da competência para a primeira instância, o juízo de Januária.

A defesa de Josefino Viana argumenta que os prefeitos municipais gozam de foro privilegiado junto aos tribunais de Justiça, segundo o que determina a Constituição Federal (artigo 29, inciso X). Sustenta que a Lei 10.628/02 estendeu a garantia do foro privilegiado também para depois do término do mandato.

A Lei 10.628/02 está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797). O ex-prefeito salienta, na ação, que até o julgamento final da ADI, a lei integra o ordenamento jurídico brasileiro.

AC 843

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