Rescisão negociada

Banco tem de devolver prestações de contrato rescindido

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28 de junho de 2005, 20h11

O Banco Real terá de pagar cerca de R$ 4,3 mil a um cliente que não recebeu a devolução dos valores já pagos pela rescisão bilateral de um contrato de financiamento de um carro, que estava prevista no contrato. A decisão é da juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio da 14ª Vara Cível de Brasília. Cabe recurso.

Em sua decisão, a juíza reconheceu que houve a devolução do carro antes mesmo do vencimento da terceira parcela. Essa atitude, de acordo com ela, é de extrema boa-fé. Ficou demonstrado também que o valor do veículo para a venda foi de R$ 6,2 mil, valor não contestado pelo Banco, que o vendeu num leilão e não repassou o valor das parcelas devidas ao cliente. As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O financiamento no valor de R$ 5.738 seria pago em três parcelas de R$ 1.912 nos meses de abril, maio e junho de 1995. Como o cliente não pôde arcar com o pagamento da terceira parcela, propôs a rescisão do contrato, que implicaria na devolução do veículo ao Banco, e a devolução das parcelas pagas ao cliente.Mas, após um longo tempo de espera, o cliente não obteve resposta em relação ao pedido de devolução das parcelas, e buscou auxílio no Procon, e depois na Justiça. Solicitou também reparação por danos morais.

Ao contestar a ação, o Banco argumentou “ilegitimidade ativa”, pois o contrato teria sido feito com outra pessoa e não o cliente, não sendo lícito, de acordo com o Código de Defesa ao Consumidor, pleitear em nome próprio, direito de outro.

A juíza Marília Sampaio entendeu que o banco deveria ter devolvido o valor das parcelas pagas pelo cliente, como consta no contrato, e quanto aos danos morais, disse que não ficou comprovado no processo, classificando os fatos narrados como aborrecimentos da vida cotidiana.

Processo: 2004.01.1.026485-9

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