Rondônia em crise

Afastamento de governador de RO em caso de denúncia é legal

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28 de junho de 2005, 14h35

O dispositivo da Constituição de Rondônia que determina que o governador do estado seja suspenso de suas funções se o Superior Tribunal de Justiça receber a denúncia ou queixa-crime contra ele no caso das infrações penais comuns, é constitucional. O parecer é do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que opinou contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o artigo 67 da Constituição de Rondônia.

A ação, com pedido de medida liminar, foi proposta pelo governador de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido). Para Fonteles, a medida estadual não viola a Constituição Federal e a ADI deve ser declarada improcedente. As informações são do Ministério Público Federal.

Cassol argumenta que o artigo 67 da Constituição estadual dispõe sobre direito penal e processual, matéria de competência privativa da União, de acordo com o artigo 22 da Constituição Federal.

O procurador-geral da República afirma, entretanto, que a norma de Rondônia não possui caráter penal ou processual. Isso porque o dispositivo não implica nenhuma inovação ou interferência na ordem penal e processual vigente.

“A regra produz efeitos apenas no âmbito político-administrativo. Seu conteúdo constitui mera reprodução da regra inscrita no artigo 105, I, a, da Constituição, que atribui ao STJ competência para processar e julgar, originalmente, os governadores de estado nos crimes comuns”, diz o procurador-geral. O parecer de Fonteles será analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso no Supremo Tribunal Federal.

ADI 3.427

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