Sonegação fiscal

STF arquiva HC de dono de distribuidoras da Schincariol

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24 de junho de 2005, 18h04

O pedido de Habeas Corpus de Marinaldo Rosendo de Albuquerque, dono de duas distribuidoras da Schincariol, foi arquivado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. O empresário foi preso na Operação Cevada, da Polícia Federal, acusado de sonegação fiscal e formação de quadrilha. A operação prendeu cerca de 60 pessoas.

Joaquim Barbosa fundamentou sua decisão na Súmula 691 do STF: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. A questão é que a defesa do empresário havia feito o mesmo pedido de HC ao STJ, que também negou a liminar. As informações são do STF.

O ministro observou, ainda, que os elementos apresentados na inicial do habeas não são suficientes para demonstrar, à primeira vista, a impossibilidade de determinação de prisão preventiva do empresário.

Os advogados do empresário pediram a revogação da prisão e acesso à decisão judicial que determinou a prisão. Pediram, ainda, que a Polícia Federal seja impedida de prosseguir com os interrogatórios. O pedido foi arquivado.

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Joaquim Barbosa observou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região é o foro adequado para apreciar o caso.

HC 86.167

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