Crise política

Lula erra em discurso ao dizer que criou a CGU

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24 de junho de 2005, 8h32

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, errou. No pronunciamento feito nesta quinta-feira (23/6), em rede nacional, disse ter “criado” a Controladoria-Geral da União. O órgão, na verdade, foi instalado pelo governo Fernando Henrique Cardoso.

“Se você tiver interesse em conhecer essas informações, é só acessar agora mesmo o site na internet”, desafiou Lula, durante o discurso. O site do órgão, no link “Institucional”, diz que o órgão, com o nome de “Corregedoria-Geral da União” foi criado pela Medida Provisória 2.143-31, de 2 de abril de 2001, no âmbito da Presidência da República, “com o objetivo de dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público”.

À época, a ministra-chefe da Corregedoria, que passou a se chamar Controladoria-Geral da União era a ministra Anadyr Mendonça Rodrigues. O órgão foi criado na esteira da crise da Sudam, quando se constatou uma diversidade de desvios de verbas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia.

Apesar de ter “corregedoria” por nome de batismo, ainda no governo FHC o órgão passou a chamar-se “controladoria”, para prestigiar a carreira dos analistas de finanças do poder público. A Medida Provisória, contudo, foi aprovada no Congresso com a denominação anterior de “corregedoria”. Por se tratar de uma formalidade, o Planalto resolveu não corrigir. Isso acabou sendo feito pelo governo Lula.

O pronunciamento do presidente da República foi transmitido para todo o país, pelo rádio e pela televisão. Lula enfatizou que “se tem um governo que tem sido implacável no combate à corrupção, desde o primeiro dia, é o meu governo”.

Na terça-feira (21/6), para se defender das acusações que vem enfrentando, Lula se descreveu como a pessoa com mais “autoridade moral e ética” no país. “Ninguém neste país tem mais autoridade moral e ética do que eu para fazer o que precisa ser feito neste país”, declarou o presidente. Ele enfrenta a pior crise política de seu governo por causa da denúncia de que o PT pagaria uma mesada a deputados aliados do PP e do PL em troca de apoio.

Leia a íntegra da legislação referente Corregedoria/Controladoria Geral da União e, em seguida, o discurso

Medida Provisória 2.143-31, de 2 de abril de 2001.

Altera dispositivos da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o A Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1o A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e pelo Gabinete de Segurança Institucional.

§ 3o Integram ainda a Presidência da República:

I – a Corregedoria-Geral da União; e

II – a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano.” (NR)

“Art. 6o-A. À Corregedoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público.

Parágrafo único. A Corregedoria-Geral da União tem, em sua estrutura básica, o Gabinete, a Assessoria Jurídica e a Subcorregedoria-Geral.” (NR)

“Art. 13…….

Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria-Geral e o Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República, o Advogado-Geral da União e o Corregedor-Geral da União.” (NR)

“Art. 14-A. À Corregedoria-Geral da União, no exercício de sua competência, cabe dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão, ou ameaça de lesão, ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde.

§ 1o À Corregedoria-Geral da União, por seu titular, sempre que constatar omissão da autoridade competente, cumpre requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos outros, e avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, para corrigir-lhes o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível.

§ 2o Cumpre à Corregedoria-Geral da União, na hipótese do parágrafo anterior, instaurar sindicância ou processo administrativo ou, conforme o caso, representar ao Presidente da República para apurar a omissão das autoridades responsáveis.


§ 3o A Corregedoria-Geral da União encaminhará à Advocacia-Geral da União os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquela Instituição, bem assim provocará, sempre que necessária, a atuação do Tribunal de Contas da União, da Secretaria da Receita Federal, dos órgãos do Sistema Federal de Controle Interno e, quando houver indícios de responsabilidade penal, do Departamento de Polícia Federal e do Ministério Público, inclusive quanto a representações ou denúncias que se afigurarem manifestamente caluniosas.

§ 4o Incluem-se dentre os procedimentos e processos administrativos de instauração, e avocação, facultados à Corregedoria-Geral da União, aqueles objeto do Título V da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Capítulo V da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, assim como outros a serem desenvolvidos, ou já em curso, em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, desde que relacionados a lesão, ou ameaça de lesão, ao patrimônio público.

§ 5o Ao Corregedor-Geral da União no exercício da sua competência, incumbe, especialmente:

I – decidir, preliminarmente, sobre as representações ou denúncias fundamentadas que receber, indicando as providências cabíveis;

II – instaurar os procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo as respectivas comissões, bem assim requisitar a instauração daqueles que venham sendo injustificadamente retardados pela autoridade responsável;

III – acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal;

IV – realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na Administração Pública Federal, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências, ou a correção de falhas;

V – efetivar, ou promover, a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo, bem como, se for o caso, a imediata e regular apuração dos fatos envolvidos nos autos, e na nulidade declarada;

VI – requisitar procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da Administração Pública Federal;

VII – requisitar, a órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou, quando for o caso, propor ao Presidente da República que sejam solicitadas as informações e os documentos necessários a trabalhos da Corregedoria-Geral da União;

VIII – requisitar, aos órgãos e às entidades federais, os servidores e empregados necessários à constituição das comissões objeto do inciso II, e de outras análogas, bem assim qualquer servidor ou empregado indispensável à instrução do processo;

IX – propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas;

X – desenvolver outras atribuições de que o incumba o Presidente da República.

Art. 14-B. Os titulares dos órgãos do Sistema Federal de Controle Interno devem cientificar o Corregedor-Geral da União das irregularidades verificadas, e registradas em seus relatórios, atinentes a atos, ou fatos, atribuíveis a agentes da Administração Pública Federal, dos quais haja resultado, ou possa resultar, prejuízo ao erário, de valor superior ao limite fixado, pelo Tribunal de Contas da União, relativamente à tomada de contas simplificada.

Art. 14-C. Deverão ser prontamente atendidas as requisições de pessoal, inclusive de técnicos, pelo Corregedor-Geral da União, que serão irrecusáveis.

Parágrafo único. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal estão obrigados a atender, no prazo indicado, às demais requisições e solicitações do Corregedor-Geral da União, bem como a comunicar-lhe a instauração de sindicância, ou outro processo administrativo, e o respectivo resultado.

MP 103 de 1º de janeiro de 2003 convertida na Lei 10.683, de 28 de maio de 2003

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Seção I

Da Estrutura

(…)

§ 3o Integram ainda a Presidência da República:

I – a Controladoria-Geral da União;

II – a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

III – a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

IV – a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca;

V – a Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

(…)

Art. 17. À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno e à auditoria pública e às atividades de ouvidoria-geral.


Parágrafo único. A Controladoria-Geral da União tem, em sua estrutura básica, o Gabinete, a Assessoria Jurídica, a Comissão de Coordenação de Controle Interno, a Subcontroladoria-Geral, a Ouvidoria-Geral da República, a Secretaria Federal de Controle Interno e até três Subcontroladorias.

Art. 18. À Controladoria-Geral da União, no exercício de sua competência, cabe dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão, ou ameaça de lesão, ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde.

§ 1o À Controladoria-Geral da União, por seu titular, sempre que constatar omissão da autoridade competente, cumpre requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos outros, e avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, para corrigir-lhes o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível.

§ 2o Cumpre à Controladoria-Geral da União, na hipótese do § 1o, instaurar sindicância ou processo administrativo ou, conforme o caso, representar ao Presidente da República para apurar a omissão das autoridades responsáveis.

§ 3o A Controladoria-Geral da União encaminhará à Advocacia-Geral da União os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquela Instituição, bem assim provocará, sempre que necessária, a atuação do Tribunal de Contas da União, da Secretaria da Receita Federal, dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e, quando houver indícios de responsabilidade penal, do Departamento de Polícia Federal e do Ministério Público, inclusive quanto a representações ou denúncias que se afigurarem manifestamente caluniosas.

§ 4o Incluem-se dentre os procedimentos e processos administrativos de instauração, e avocação, facultados à Controladoria-Geral da União, aqueles objeto do Título V da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Capítulo V da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, assim como outros a serem desenvolvidos, ou já em curso, em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, desde que relacionados a lesão, ou ameaça de lesão, ao patrimônio público.

§ 5o Ao Controlador-Geral da União, no exercício da sua competência, incumbe, especialmente:

I – decidir, preliminarmente, sobre as representações ou denúncias fundamentadas que receber, indicando as providências cabíveis;

II – instaurar os procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo as respectivas comissões, bem assim requisitar a instauração daqueles que venham sendo injustificadamente retardados pela autoridade responsável;

III – acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal;

IV – realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na Administração Pública Federal, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências, ou a correção de falhas;

V – efetivar, ou promover, a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo, bem como, se for o caso, a imediata e regular apuração dos fatos envolvidos nos autos, e na nulidade declarada;

VI – requisitar procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da Administração Pública Federal;

VII – requisitar, a órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou, quando for o caso, propor ao Presidente da República que sejam solicitadas as informações e os documentos necessários a trabalhos da Controladoria-Geral da União;

VIII – requisitar, aos órgãos e às entidades federais, os servidores e empregados necessários à constituição das comissões objeto do inciso II, e de outras análogas, bem assim qualquer servidor ou empregado indispensável à instrução do processo;

IX – propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas;

X – receber as reclamações relativas à prestação de serviços públicos em geral e promover a apuração do exercício negligente de cargo, emprego ou função na Administração Pública Federal, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos;

XI – desenvolver outras atribuições de que o incumba o Presidente da República.

Art. 19. Os titulares dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal devem cientificar o Controlador-Geral da União das irregularidades verificadas, e registradas em seus relatórios, atinentes a atos ou fatos, atribuíveis a agentes da Administração Pública Federal, dos quais haja resultado, ou possa resultar, prejuízo ao erário, de valor superior ao limite fixado, pelo Tribunal de Contas da União, relativamente à tomada de contas especial, elaborada de forma simplificada.


Art. 20. Deverão ser prontamente atendidas as requisições de pessoal, inclusive de técnicos, pelo Controlador-Geral da União, que serão irrecusáveis.

Parágrafo único. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal estão obrigados a atender, no prazo indicado, às demais requisições e solicitações do Controlador-Geral da União, bem como a comunicar-lhe a instauração de sindicância, ou outro processo administrativo, e o respectivo resultado.

Íntegra do discurso

Meus amigos e minhas amigas,

Hoje quero falar com vocês sobre um assunto muito sério: corrupção. Esse é um tema que, ao longo dos anos, tem significado um grande pesadelo para governantes e, ao mesmo tempo, uma grande vergonha para o povo brasileiro.

Quero começar esta minha fala dizendo duas coisas.

Primeiro: o corrupto deve ser sempre punido, e sempre de forma exemplar. Seja ele quem for, venha de onde vier, seja adversário ou aliado. Como todos sabemos, a corrupção é uma doença antiga. Mas muito podemos fazer contra esse câncer que corrói nosso país.

Segundo: se tem um governo que tem sido implacável no combate à corrupção, desde o primeiro dia, é o meu governo. Nunca o Brasil viu tanta gente importante e poderosa sendo presa por corrupção e por fraude contra os cofres públicos como agora: empresários, juízes, delegados, políticos, policiais e funcionários públicos graduados que há anos, às vezes há décadas, agiam impunemente.

Isso pode até dar a falsa impressão de que a corrupção tem aumentado, quando, na verdade, o que aumentou, e muito, foi o combate à corrupção e, em decorrência disso, aumentou naturalmente a quantidade de prisões e ações da polícia federal, que aparecem quase todos os dias na televisão e nos jornais.

Nestes dois anos e meio já foram presas 1.006 pessoas acusadas de corrupção. E a nossa polícia desbaratou redes do crime, responsáveis por desvios de bilhões e bilhões de reais; esquemas que existiam há muitos anos e não eram investigados.

Na verdade, nunca a Polícia Federal foi tão livre, ágil e eficiente como agora. E nunca o Ministério Público teve tanta colaboração para cumprir as suas obrigações constitucionais.

Tenho afirmado que o combate à corrupção é como uma casa onde há muito tempo não se faz uma limpeza de verdade, e onde muita sujeira está acumulada há muito tempo. Quando você começa a limpar, o que mais aparece é lixo: atrás da porta, debaixo dos móveis, dentro dos armários.

Esse é um governo que não tem jogado a sujeira para debaixo do tapete. E garanto a vocês que, enquanto eu for o Presidente do Brasil, todos os órgãos do governo, os Ministérios, a Polícia Federal, todas as nossas instituições democráticas estarão, sempre, cada uma em sua área, empenhadas em examinar as denúncias, investigar, e se necessário for, punir exemplarmente.

O Brasil tem maturidade para corrigir seus próprios erros. Além disso, feliz do país que tem uma imprensa livre e democrática que a tudo pode acompanhar, fiscalizar e investigar. Sou daqueles que acreditam que a verdade sempre prevalece, mais cedo ou mais tarde.

Em momentos críticos como o atual, parece que tudo se nivela por baixo. Parece que todas as pessoas são iguais. Mas isso são apenas aparências.

Uma investigação profunda, como a que está sendo feita pela Polícia Federal, e agora reforçada pela CPI, logo, logo, para o bem do Brasil, saberá separar o joio do trigo, o bem do mal, a verdade da mentira. E garanto a vocês: se houver gente que tenha cometido desvios de conduta, usarei toda a força da lei.

Quando convidei um dos mais importantes juristas deste país, o doutor Marcio Thomaz Bastos, para ser ministro da Justiça, lhe entreguei também a missão de combater a corrupção com toda a firmeza e de todas as formas possíveis.

Para isso, dobrei o orçamento da Polícia Federal e determinei que no meu governo a polícia não iria agir politicamente, prendendo os pequenos e fechando os olhos para os grandes.

Cabe ao governo também se antecipar à corrupção, criando mecanismos de controle e de fiscalização para que ela não chegue a acontecer. É por isso que, logo que assumi o governo, criei um importante órgão, a Controladoria Geral da União, que, sob o comando do ministro Waldir Pires, já realizou mais de 7.500 auditorias em órgãos federais e tem feito o que nunca foi feito antes nesse país: fiscalizar os recursos federais que são repassados aos municípios brasileiros para que não haja corrupção.

E o resultado tem sido surpreendente: dos 700 municípios que já receberam auditoria, um grande número de prefeituras comete graves irregularidades de desvio de dinheiro, e já foram denunciadas ao Ministério Público.

Criamos também o portal da transparência que permite, por meio da Internet, que qualquer cidadão ou cidadã saiba, a qualquer momento, de várias informações importantes que dizem respeito à sua cidade como, por exemplo, quanto de dinheiro público federal foi enviado para a educação, para a moradia e para a saúde, quantas são e quais os nomes das pessoas que recebem o Bolsa Família. Se você tiver interesse em conhecer essas informações, é só acessar agora mesmo o site na Internet. Não precisa nem de senha.

É nossa intenção que o povo brasileiro seja estimulado a dar sua contribuição no controle e fiscalização. O Brasil precisa contar mais com a participação da sociedade e de suas lideranças no combate à corrupção.

O que faz um ser humano honesto é o seu caráter, os valores que aprendeu com seus pais e que transmite para seus filhos, não o poder político que eventualmente recebeu numa eleição, e que é absolutamente passageiro.

O meu compromisso com o Brasil, com o povo brasileiro e com as instituições democráticas, é um compromisso de longo prazo. A minha luta é para que o desenvolvimento seja sustentável e duradouro, pois só assim criaremos empregos, distribuiremos renda e faremos justiça social. Não há nada que vá me demover deste caminho.

Tenho apenas dois anos e meio de governo, dois anos e meio, e durante esse pouco espaço de tempo, muita coisa já mudou neste país.

A economia está em ordem, as exportações continuam crescendo, o risco Brasil continua caindo, o comércio e a indústria continuam empregando, e uma grande quantidade de projetos sociais se estende por todo o território nacional.

E vejam: nos dois primeiros anos, arrumamos a casa e começamos a implantar os nossos projetos. Mas é exatamente daqui para frente que todo esse trabalho começa a aparecer e a mostrar seus resultados.

Já a partir do mês de agosto, vamos dar início ao projeto Rio São Francisco, que vai pôr um fim ao sofrimento de mais de 12 milhões de famílias nordestinas e acabar de uma vez por todas com a indecente indústria da seca, que se enchia de dinheiro às custas da miséria do povo.

O meu objetivo é claro: fortalecer o país, proteger os brasileiros mais pobres e fazer crescer a economia. Esse é o sentido maior que exige o espírito de colaboração, a mão estendida, mesmo na diversidade de opiniões.

Acima de interesses particulares está o interesse nacional, a preservação e o aperfeiçoamento das instituições. Tenho certeza que o Congresso Nacional saberá apurar todas as denúncias e, ao mesmo tempo, continuará trabalhando para que os projetos de interesse do Brasil sejam discutidos e votados.

São esses os propósitos do meu governo, que estará sempre aberto para todos aqueles que estão buscando, verdadeiramente, o bem do nosso país e do povo brasileiro.

Muito obrigado e boa noite.

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