Querela política

Justiça livra César Maia de indenizar mulher de Conde

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24 de junho de 2005, 19h03

O prefeito do Rio de Janeiro, César Maia, está livre de indenizar Rizza Paes Fernandez, mulher de Luiz Paulo Conde, ex-prefeito da cidade. O prefeito foi acusado de difamar Rizza dizendo que ela emitiu cheques sem fundos, no valor de R$ 700 mil, em nome da instituição Obra Social da Cidade do Rio de Janeiro — presidida por ela na época em que Conde foi prefeito.

A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense. O recurso do prefeito foi ajuizado contra decisão do próprio tribunal, que o condenou a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. Rizza terá de pagar R$ 10 mil ao advogado de César Maia. Ainda cabe recurso.

O relator do recurso, desembargador Cláudio de Mello Tavares, considerou que não há provas de que César Maia tivesse dado essa declaração. Por outro lado, três cheques emitidos pela diretora financeira da Obra Social foram devolvidos, por equívoco, pelo Bradesco, onde o dinheiro estava aplicado em fundos de investimentos. O banco, na ocasião, reconheceu o erro.

“O prefeito não disse que a autora emitiu os cheques sem fundos. Não se pode dizer que o embargante usou as mesmas palavras publicadas pelo jornal. O teor do título coube ao jornalista”, ponderou o relator.

De acordo com o processo, no dia 6 de janeiro de 2001, o jornal O Dia publicou reportagem com o título “Cesar acusa mulher de Conde” e “Prefeito afirma que ex-primeira-dama passou cheque sem fundos da Obra Social”. A informação é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Segundo o relator, “tudo não passou do que se chama discurso indireto. Não há como se atribuir qualquer responsabilidade ao prefeito”. Ele lembrou também que a queixa-crime de Rizza contra o prefeito foi rejeitada.

O revisor da matéria, desembargador José Carlos Figueiredo, disse que a ação na Justiça decorreu de uma “querela política”. César Maia, na ocasião, criticava a administração de Conde, seu antecessor na prefeitura. “O fato era verdadeiro, a notícia perdeu ênfase porque o banco reconheceu a culpa. Não houve intenção de ofender”, comentou.

O desembargador Otávio Rodrigues ressaltou que toda pessoa que ocupa cargo público está sujeita a críticas. “Houve um equívoco do banco. A ação também tem um cunho político porque deveria ser contra o banco ou contra o órgão da imprensa”, afirmou. Também votaram com o relator os desembargadores Luiz Eduardo Rabello e Marilene Melo Alves.

A ação de indenização foi proposta por Rizza na 5ª Vara Cível do Rio, que julgou improcedente o pedido, condenando-a a pagar as custas do processo e honorários do advogado.

Ela apelou ao Tribunal de Justiça, que reformou a sentença e condenou o prefeito, por dois votos a um, a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral. O prefeito entrou com embargos infringentes e a 11ª Câmara Cível acolheu o pedido, restabelecendo sentença da 5ª Vara.

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