A número um

Eduardo Jorge representa contra Luiz Francisco no Conselho do MP

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24 de junho de 2005, 14h02

Já se encontra nas mãos do presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Cláudio Fonteles, a primeira representação para que o órgão processe os procuradores da República Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb. Apresentado pelo ex-secretário geral da presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira, o requerimento, que leva o número 001/2005-77, pede que o Conselho avoque um processo disciplinar contra os procuradores que foi arquivado pela Corregedoria-geral do MPU.

Eduardo Jorge acusa Luiz Francisco e Schelb pela prática dos crimes de improbidade administrativa e falta funcional. Eles teriam vazado informações sigilosas, prestado informações falsas à Receita Federal, além de cometerem o crime de falso testemunho e coagido auditores da Receita Federal. Eduardo Jorge apresenta, entre outras provas documentais, matérias publicadas pela imprensa no início desta década.

O ex-secretário geral alega que o corregedor-geral do MPU, Wagner Gonçalves, arquivou “injustificadamente” a representação. Ela foi apresentada em junho do ano passado e julgada improcedente sob o argumento de que abordava as mesmas denúncias de três representações anteriores que já haviam sido arquivadas. Ele aponta ainda vícios de condução dos processos disciplinares, uma vez que apenas os acusados foram ouvidos para confirmarem ou não as acusações.

O ex-secretário geral solicita ainda que seja declarado o impedimento da conselheira Janice Ascari por ter “prestado falsa declaração” em depoimento no Senado durante as investigações do desvio de recursos para a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Eduardo Jorge, na ocasião, foi investigado pela procuradora, em São Paulo, e por Schelb e Luiz Francisco, em Brasília, sob suspeita de ter facilitado o crime de desvio que levou o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto para a prisão.

Blindagem dos procuradores

Eduardo Jorge acusa ainda a Corregedoria-geral do MPU de estar fazendo uma interpretação errada da Lei Orgânica do Ministério Público – a Lei Complementar 75/93 que estabeleceria o segredo automático dos procedimentos disciplinares contra os procuradores.

Segundo ele, apenas os inquéritos estão cobertos pelo sigilo e não “todos os procedimentos disciplinares”, como tem entendido a Corregedoria-geral. Por este motivo, ele pede que o reexame de suas denúncias respeite os dispositivos constitucionais que garantem o contraditório e a ampla defesa dos litigantes, bem como que seja dada publicidade às manifestações do Conselho.

Esta questão, acredita-se, deverá ser abordada no regimento interno do órgão de controle externo, cuja elaboração está a cargo do conselheiro Hugo Cavalcanti Melo Filho, juiz do Trabalho. O relatório será discutido na próxima reunião do Conselho marcada para o dia 8 de julho. Os trabalhos deverão ser presididos pelo novo Procurador Geral da República, Antônio Fernando de Souza. O procurador-geral é presidente natural do Conselho Nacional do Ministério Público.

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